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<p><strong>A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 1323/25, que traz mais rigor para a concessão do seguro-defeso.</strong> O <strong>objetivo é evitar fraudes no pagamento do benefício</strong>. Entre outros pontos, a medida traz novas condições de cadastro e identificação, além de autorizar a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. A <strong>nova legislação segue para análise do Senado.</strong></p>
<p>O <strong>benefício é pago aos pescadores artesanais que não podem praticar a atividade devido à piracema. </strong>O projeto determina que o interessado deve ter solicitado o benefício dentro dos prazos legais para receber o seguro-defeso de anos anteriores dentro dos prazos legais.</p>
<p>Além disso, o pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa. <strong>A MP estabelece ainda que as despesas ficarão de fora do limite previsto na <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&;numero=10779&;ano=2003&;ato=a44UzY610dRpWT161" target="_blank">Lei 10.779/03</a>, que trata do seguro.</strong></p>
<p>A legislação diz que o seguro terá a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA + até 2,5% da variação real da receita primária).</p>
<p><strong>Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é R$ 7,9 bilhões.</strong></p>
<p>O <strong>texto prorroga até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.</strong></p>
<p>O relatório deve ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o auxílio no ano seguinte. <strong>Quem estiver em atraso não recebe o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.</strong></p>
<p>No entanto, <strong>para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.</strong></p>
<p><strong>O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA) disse que a medida visa resgatar a integridade e virtudes do seguro defeso ao pescador artesanal, dificultando a realização de fraudes que acabam prejudicando os &#8220;seus beneficiários legítimos e da moralidade pública.&#8221;</strong></p>
<blockquote>
<p>&#8220;A iniciativa do governo busca preservar o significado essencial do seguro defeso, ou seja, a garantia de uma renda básica ao pescador artesanal durante o período de impedimento do exercício da pesca para permitir a reprodução das espécies pesqueiras&#8221;, explicou. </p>
</blockquote>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-04/camara-aprova-medida-provisoria-com-novas-regras-para-seguro-defeso">Fonte: Clique aqui</a></p>


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