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<p><strong>O governo federal oficializou a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego. </strong></p>
<p>O benefício, equivalente a um salário-mínimo mensal (atualmente em R$ 1.518), é concedido a pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a captura de algumas espécies aquáticas é proibida para proteger a reprodução dessas espécies.</p>
<p>As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (4), com a publicação da <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.323-de-4-de-novembro-de-2025-666806597" target="_blank">Medida Provisória (MP) nº 1.323</a> no Diário Oficial da União.</p>
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<h2>Seguro-defeso</h2>
<p>Assinada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Luiz Marinho, a Lei estabelece que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego, e não mais ao instituto federal vinculado ao Ministério da Previdência Social, receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do seguro-defeso.</p>
<p>A Medida Provisória também estabelece um limite para a destinação de recursos federais para o pagamento do benefício. <strong>Este ano, excepcionalmente, a despesa não poderá ultrapassar os R$ 7,325 bilhões. </strong></p>
<p>A partir de 2026, o valor gasto no ano anterior será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período. O governo federal deverá demonstrar que os gastos não excederão o arcabouço fiscal.</p>
<p><strong>Para evitar fraudes, o novo texto reforça que só o pescador que comprovar que reside em cidades abrangidas ou limítrofes às áreas onde o defeso for instituído terá direito a receber o benefício. </strong></p>
<p>Além disso, o requerente deverá apresentar cópias de notas fiscais do pescado que vendeu em pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao início do defeso.</p>
<p>O requerente também deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Social (CadÚnico) e ter registro biométrico.</p>
<p>Os pescadores e pescadoras artesanais poderão solicitar o benefício do seguro-defeso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login" target="_blank">portal Emprega Brasil</a>.</p>
<p>Nesses mesmos canais, será possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-11/gestao-do-seguro-defeso-passa-oficialmente-ao-ministerio-do-trabalho">Fonte: Clique aqui</a></p>


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