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<p><strong>A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25 que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados pela agência, relacionados à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços dos derivados de petróleo e gás natural, combustíveis fósseis (gasolina e diesel, por exemplo), biocombustíveis (etanol e biodiesel) e combustíveis sintéticos. </strong>A proposta passará por análise do Senado.</p>
<p>O objetivo é melhorar o ambiente de regulação e a fiscalização, evitar fraudes, adulteração de combustíveis, sonegação de impostos, além de outras práticas ilícitas.</p>
<p>A medida pretende reduzir custos de fiscalização dos agentes regulares e nivelar a concorrência ao eliminar vantagens competitivas de agentes irregulares.</p>
<p><strong>De acordo com o texto, a ANP passará a ter acesso, de forma permanente, a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O projeto prevê ainda que a ANP deverá preservar o sigilo fiscal das informações obtidas.</strong></p>
<p>Ainda de acordo com a proposta, a agência reguladora deverá comunicar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal quando instaurar processo sancionador que possa ter repercussão na esfera tributária. A comunicação dependerá do tipo de tributo envolvido daquela unidade da federativa.</p>
<h2>Transição</h2>
<p>Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei (PL) 396/07 que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo no período entre o resultado final da eleição e a data da posse. A proposta será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final.</p>
<p>O texto estabelece que passa a ser dever da administração que sai do governo facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de ser responsabilizada</p>
<p><strong>Pela proposta, caberá ao chefe do Executivo permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes legitimamente constituídos às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, inclusive as relativas à prestação de serviços de terceiros.</strong></p>
<p>O texto determina ainda a obrigação de prestar apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da equipe de transição.</p>
<p><strong>Caso as medidas não sejam tomadas, o texto prevê sanções administrativas e legais aplicáveis e multa, além da obrigação de reparar os danos causados.</strong></p>
<p><strong>Entre outros pontos, o projeto considera como circunstâncias agravantes sonegar informações de forma deliberada; inutilizar bancos de dados ou equipamentos de informática ou danificar patrimônio público material ou imaterial com o intuito de dificultar a transição, mesmo se praticada desde o início do período eleitoral até o final da transição.</strong></p>
<p>Incorrer nessas circunstâncias resulta no aumento de um terço da penalidade. O mesmo se aplica para os casos de intimidação de servidor ou agente público para que descumpra as regras do projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis; e causar dano irreparável ou irrecuperável.</p>
<p><strong>O texto concede o prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, em composição paritária.</strong> O prazo correrá a partir da proclamação do resultado da eleição.</p>
<p>Os membros da equipe de transição não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos, aos quais serão asseguradas as remunerações e vantagens que já recebiam.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-04/camara-aprova-texto-que-da-anp-acesso-dados-para-combater-fraudes">Fonte: Clique aqui</a></p>


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