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<h3 class="post-description"/>
<p>A ministra entendeu que haveria outros recursos jurídicos adequados para fazer a contestação e determinou o arquivamento do processo</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Rosinei Coutinho/SCO/STF</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2017/10/carminha-ABR.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2017/10/carminha-ABR.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">A ministra Cármen Lúcia não apreciou o teor do processo<br /></span></div>
<p><?xml encoding="UTF-8"????></p>
<p>A ministra <strong>Cármen Lúcia</strong>, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (31) o <strong>arquivamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental</strong> (ADPF) protocolada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) <strong>contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres</strong> (ANTT) <strong>sem a apreciação do teor da ação</strong>. No processo, a legenda <strong>contestou a autorização da autarquia para o aumento do preço do pedágio em postos da BR 040, no trecho que</strong> <strong>liga Minas Gerais e Rio de Janeiro</strong>.</p>
<p>Assim como a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU), a magistrada entendeu que houve<strong> uso inadequado do recurso jurídico</strong>, que julga temas amplos e abstratos, para tratar de um caso individual e concreto. Portanto, para a ministra e os órgãos federais, <strong>haveria outros meios para a contestação dos atos da ANTT</strong>.</p>
<p>“A arguição de descumprimento de preceito fundamental <strong>não pode ser utilizada</strong> <strong>para substituir os instrumentos recursais</strong> ou outras medidas processuais ordinárias acessíveis à parte processual,<strong> sob pena de transformá-la em sucedâneo recursal e mecanismo de burla às normas de distribuição de competências estabelecidas constitucionalmente</strong>”, argumentou a ministra em despacho.</p>
<p>Por meio de uma ADPF, protocolada em 19 de dezembro de 2025,<strong> o PRD havia solicitado ao STF</strong>:</p>
<ul>
<li><strong>O reconhecimento da “incompatibilidade constitucional”</strong> das deliberações nº 385/2025 e nº 424/2025 e atos normativos da ANTT que autorizaram o <strong>aumento do pedágio de R$ 14,50 para R$ 21</strong> nas praças P1, P2 e P3 da BR-040;</li>
<li>A declaração de<strong> nulidade total ou parcial</strong> dos atos da ANTT;</li>
<li>A determinação de que a autarquia <strong>recalculasse a tarifa e fizesse a readequação do preço</strong>;</li>
<li>A fixação de uma <strong>“tese vinculante”</strong> para impedir práticas semelhantes no futuro.</li>
</ul></div>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/carmen-lucia-rejeita-acao-contra-autorizacao-da-antt-para-aumentar-pedagio-entre-mg-e-rj.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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