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Veja as novas regras para as big techs atuarem no Brasil

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;3 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<p>O chefe do Executivo assinou dois decretos com normas para as plataformas digitais e sancionou quatro projetos de lei voltados à proteção das mulheres<&sol;p>&NewLine;<div wp&lowbar;automatic&lowbar;>&NewLine;<div class&equals;"post&lowbar;image"><span class&equals;"image&lowbar;fonte">Ricardo Stuckert &sol; PR<&sol;span><picture><source media&equals;"&lpar;max-width&colon; 799px&rpar;" srcset&equals;"https&colon;&sol;&sol;jpimg&period;com&period;br&sol;uploads&sol;2026&sol;05&sol;lula-assina-medidas-protecao-mulheres-311x207&period;jpg"><source media&equals;"&lpar;min-width&colon; 800px&rpar;" srcset&equals;"https&colon;&sol;&sol;jpimg&period;com&period;br&sol;uploads&sol;2026&sol;05&sol;lula-assina-medidas-protecao-mulheres-676x450&period;jpg"><&sol;source><&sol;source><&sol;picture><span class&equals;"image&lowbar;credits">Lula assinou as medidas durante cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio<br &sol;><&sol;span><&sol;div>&NewLine;<p><&quest;xml encoding&equals;"UTF-8"&quest;&quest;&quest;><&sol;p>&NewLine;<p>O presidente <strong>Luiz Inácio Lula da Silva<&sol;strong> &lpar;PT&rpar; <strong>assinou<&sol;strong> nesta quarta-feira &lpar;20&rpar; <strong>dois decretos<&sol;strong> que <strong>estabelecem novas regras para as plataformas digitais<&sol;strong>&comma; as chamadas <strong><em>big techs<&sol;em><&sol;strong>&comma; atuarem no Brasil durante cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio&comma; no Palácio do Planalto&period; As duas medidas criam mecanismos para <strong>prevenir e combater a violência contra a mulher&comma; golpes&comma; fraudes e outros crimes digitais<&sol;strong>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O decreto voltado à proteção das mulheres <strong>estabelece que as plataformas<&sol;strong>&colon;<&sol;p>&NewLine;<ul>&NewLine;<li>Vede o uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>Mantenham canal específico&comma; permanente e de fácil acesso para denúncia&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>Retirem conteúdos íntimos compartilhados sem consentimento em até duas horas depois de serem notificadas&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>Informem de maneira clara e acessível&comma; por meio de seus canais de denúncia&comma; sobre a Central de Atendimento à Mulher&comma; por meio do Ligue 180&period;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<p><strong>Para o enfrentamento a golpes&comma; fraudes e crimes digitais<&sol;strong>&comma; o segundo decreto <strong>altera o Marco Civil da Internet<&sol;strong>&period; O novo texto <strong>reforça<&sol;strong> que as plataformas precisam <strong>cumprir a legislação brasileira<&sol;strong> e <strong>atuar de forma proativa<&sol;strong> e proporcional para<strong> impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos<&sol;strong>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O <strong>Marco Civil da Internet<&sol;strong>&comma; regulamentado em 2016&comma; já <strong>estabelecia que as <em>big techs <&sol;em>devem agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves<&sol;strong>&comma; como terrorismo&comma; exploração sexual de crianças e adolescentes&comma; tráfico de pessoas&comma; incentivo à automutilação e violência contra as mulheres&period; Agora&comma; as plataformas <strong>poderão ser responsabilizadas<&sol;strong> caso <strong>materiais com essas temáticas<&sol;strong> sejam <strong>impulsionados por publicidade paga<&sol;strong>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Quando houver <strong>falhas para prevenir fraudes&comma; golpes e crimes<&sol;strong>&comma; as plataformas também <strong>serão responsabilizadas<&sol;strong>&period; A <strong>Agência Nacional de Proteção de Dados<&sol;strong> &lpar;ANPD&rpar; <strong>fiscalizará as empresas<&sol;strong> para <strong>garantir o cumprimento das obrigações<&sol;strong>&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Proteção das mulheres<&sol;h2>&NewLine;<p>Lula ainda <strong>sancionou quatro projetos de lei<&sol;strong>&period; O PL nº 1&period;099&sol;2024&comma; de autoria da deputada federal Silvye Alves &lpar;União Brasil-GO&rpar;&comma;<strong> cria o Cadastro Nacional de Agressores<&sol;strong>&comma; que institui um <strong>banco de dados nacional<&sol;strong> com<strong> informações de condenados por crimes de violência contra a mulher<&sol;strong>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>De autoria da senadora Soraya Thronicke &lpar;PSB-MS&rpar;&comma; o PL nº 2&period;083&sol;2022<strong> endurece medidas contra presos que continuem ameaçando as vítimas<&sol;strong> <strong>de dentro do sistema prisional<&sol;strong>&period; De acordo com o texto&comma; poderá ser imposto ao agressor <strong>restrição de visitas<&sol;strong>&comma;<strong> fiscalização de correspondências<&sol;strong> por até dois anos&comma; <strong>isolamento em cela individual<&sol;strong> e a<strong> transferência para presídio de outro estado<&sol;strong>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O PL nº 3&period;257&sol;2019&comma; de autoria da senadora Daniella Ribeiro &lpar;PP-PB&rpar;&comma; permite a <strong>atuação mais rápida da Justiça em situações de violência moral&comma; patrimonial e sexual<&sol;strong>&period; O projeto de lei nº 5&period;609&sol;2019&comma; do ex-senador Fernando Bezerra Coelho &lpar;MDB&rpar;&comma; <strong>reduz as burocracias para garantir maior rapidez<&sol;strong> no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à <strong>proteção das mulheres<&sol;strong>&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;p><&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;jovempan&period;com&period;br&sol;noticias&sol;brasil&sol;veja-as-novas-regras-para-as-big-techs-atuarem-no-brasil&period;html">Fonte&colon; 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Redação

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