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<p><strong>O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos da <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.economia.df.gov.br/projeto-de-lei-de-diretrizes-or%C3%A7ament%C3%A1rias-pldo-2026" target="_blank">Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026</a>. Um deles permite que municípios com até 65 mil habitantes inadimplentes com a União possam realizar convênios e receber recursos federais.</strong></p>
<p>Com a derrubada dos vetos, os dispositivos da lei passam a ser válidos e <strong>os textos seguem para promulgação.</strong></p>
<p>O trecho que entrará em vigor estabelece que esses municípios não dependem de adimplência fiscal para a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura de convênios, bem como a doação de bens, materiais e insumos.</p>
<p>Na <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-679022258" target="_blank">justificativa do veto, </a>o presidente Lula argumentou que a obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias está estabelecida na <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm" target="_blank">Lei de Responsabilidade Fiscal</a> (Lei Complementar nº 101/2000), a qual define normas de finanças públicas destinadas à responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Artigo 163 da Constituição Federal.</p>
<p><strong>Assim, não caberia à LDO, como lei ordinária de caráter temporário, afastar a aplicabilidade de lei complementar.</strong></p>
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<p>Além disso, segundo o governo federal, todas as possíveis exceções à inadimplência, referentes a ações de educação, saúde, assistência social, emendas parlamentares individuais e de bancada, já estão contempladas na legislação.</p>
<p>A mensagem de veto lembra ainda que a dispensa de adimplência para receber transferências voluntárias viola outro trecho da Constituição (Artigo 195, parágrafo 3º), que proíbe o Poder Público de beneficiar aqueles que devem à Seguridade Social.</p>
<p><strong>Com a decisão do Congresso Nacional, a expectativa é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.</strong></p>
<h2>Vetos derrubados</h2>
<p>Outros dois trechos da LDO que serão promulgados estabelecem que a União destine recursos orçamentários para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais, para integrar transportes e escoar a produção, e para a malha hidroviária brasileira, mesmo que não sejam de competência federal.</p>
<p><strong>Ao justificar o veto, a Presidência argumentou que isso amplia de forma significativa as exceções à competência da União, o que poderia descaracterizar a finalidade dos programas e ações orçamentárias, contrariando os princípios da especialização e da vinculação da despesa. Mas dispositivos semelhantes existem desde a LDO de 2008.</strong></p>
<p>Também foi derrubado o veto ao dispositivo que permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. Para o Executivo, o tema não está incluído entre as competências da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a medida cria exceção à norma de direito eleitoral.</p>
<p><strong>O líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) explicou que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos para atender os pequenos municípios.</strong> Por outro lado, ele declarou que o governo defendia a manutenção do defeso eleitoral na questão das doações, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições.</p>
<p><strong>Ao todo, a Presidência da República vetou 44 dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda precisa analisar outros 40 vetos.</strong></p>
<p><em>*Com informações da Agência Senado</em></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-05/municipios-inadimplentes-poderao-receber-recursos-federais">Fonte: Clique aqui</a></p>


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