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Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos| Agência Brasil

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;3 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou&comma; nesta quarta-feira &lpar;20&rpar;&comma; <strong>decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet&period; O texto trata dos deveres e possibilita a responsabilização das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos em seus ecossistemas&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>A medida ainda atribui competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados &lpar;ANPD&rpar; para regular&comma; fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>O texto&comma; que ainda será publicado no Diário Oficial da União&comma; reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio&period; Na ocasião&comma; Lula também firmou decreto que visa reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Com as novas regras&comma; o governo está atualizando uma regulamentação que já existe desde 2016&comma; quando foi publicado o Decreto nº 8&period;771&comma; que detalhava as obrigações do <a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;planalto&period;gov&period;br&sol;ccivil&lowbar;03&sol;&lowbar;ato2011-2014&sol;2014&sol;lei&sol;l12965&period;htm">Marco Civil da Internet<&sol;a>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Entretanto&comma; em 2025&comma; o Supremo Tribunal Federal &lpar;STF&rpar; considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet &&num;8211&semi; que trata da responsabilização das plataformas &&num;8211&semi; parcialmente inconstitucional e definiu obrigações para provedores de aplicações digitais que ainda precisavam de detalhamento operacional&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Assim&comma; o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais&comma; golpes online e novas formas de violência na internet”&comma; explicou a Presidência&comma; em comunicado&period;<&sol;p>&NewLine;<p><a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;whatsapp&period;com&sol;channel&sol;0029VaoRTgrInlqYLSk59B2M" target&equals;"&lowbar;blank">&gt&semi;&gt&semi; Siga o canal da <strong>Agência Brasil <&sol;strong>no WhatsApp<&sol;a><&sol;p>&NewLine;<h2>Novas regras<&sol;h2>&NewLine;<p><strong>O decreto estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais&comma; anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes&period; <&sol;strong>Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves&comma; como terrorismo&comma; exploração sexual de crianças e adolescentes&comma; tráfico de pessoas&comma; incentivo à automutilação e violência contra mulheres<&sol;strong>&comma; conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga&comma; as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes&comma; golpes e crimes&period; Para os demais casos&comma; a remoção de publicações pode ocorrer após notificação&comma; com espaço para análise pelas empresas&comma; garantia de informação ao usuário notificante e dono do perfil ou conteúdo&comma; e possibilidade de contestação da decisão&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas caberá à ANPD&period; O decreto estabelece que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas&comma; e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência&comma; prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”&comma; ressaltou a Presidência&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Serviços de mensageria privada&comma; e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos&comma; uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>O decreto ainda resguarda o direito à expressão&comma; à informação&comma; a críticas&comma; paródias&comma; manifestações religiosas e a liberdade de crença&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2026-05&sol;decreto-determina-que-big-techs-devem-prevenir-conteudos-criminosos">Fonte&colon; 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Redação

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