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Terras indígenas: Senado aprova PEC do Marco Temporal

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;3 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p><strong>O Senado aprovou nesta terça-feira &lpar;9&rpar; a proposta de Emenda à Constituição &lpar;PEC&rpar; 48&sol;23 que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas&period; <&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p><strong>A tese diz que os povos indígenas só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da Constituição&comma; em 5 de outubro de 1988&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Antes da votação&comma; os senadores aprovaram um requerimento para estabelecer um calendário especial para análise da proposta&comma; sem a necessidade de intervalo entre os dois turno de votação&period; Com isso&comma; o texto foi aprovado por 52 votos favoráveis e 14 contrários no primeiro turno e com 52 favoráveis e 15 contrários no segundo&period; O projeto passará agora por análise da Câmara dos Deputados&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>O texto diz que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que&comma; na data da promulgação desta Constituição&comma; eram&comma; simultaneamente&comma; por eles habitadas em caráter permanente&comma; utilizadas para suas atividades produtivas&comma; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias a sua reprodução física e cultural segundo seus usos&comma; costumes e tradições&comma; vedada a ampliação além dos limites já demarcados&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Ainda de acordo com a proposta&comma; ausente a ocupação tradicional indígena na data de promulgação da Constituição&comma; ou o renitente esbulho comprovado&comma; são válidos e eficazes os atos&comma; os negócios jurídicos e a coisa julgada relativos a justo título ou a posse de boa-fé das áreas reivindicadas&comma; por particular&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O texto assegura o direito &OpenCurlyDoubleQuote;à justa e prévia indenização”&comma; pelo valor de mercado&comma; da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis&comma; pela União&comma; em caso da desapropriação por interesse social&period; Além disso&comma; abre a possibilidade de compensação à comunidade indígena com áreas equivalentes&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Projeto<&sol;h2>&NewLine;<p>A PEC foi apresentada pelo senador Dr&period; Hiran &lpar;PP-RR&rpar; e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin &lpar;PP-SC&rpar;&period; A inclusão da proposta na pauta foi anunciada&comma; na semana passada&comma; pelo presidente do Senado&comma; Davi Alcolumbre &lpar;União-AP&rpar; como reação à decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal &lpar;STF&rpar;&comma; Gilmar Mendes&comma; de que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República &lpar;PGR&rpar; está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Ao defender a proposta&comma; Amin lembrou que o tema está na pauta do Supremo Tribunal Federal&period; A corte volta a debater o tema amanhã &lpar;10&rpar;&period; Em 2023&comma; o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Antes de retomar o julgamento&comma; o STF realizou diversas audiências de uma comissão de conciliação entre as partes envolvidas na questão&period; A conciliação foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes&comma; relator das ações&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Creio que aprovando a presente Proposta de Emenda à Constituição&comma; com a emenda que ora estamos apresentando a este Plenário&comma; o Senado Federal cumpre inclusive o seu papel de estabelecer um saudável diálogo institucional com o próprio STF&comma; sem afrontas de uma parte a outra&comma; mas com respeito às visões diferentes para se criar uma legislação constitucional que equilibre o respeito às comunidades indígenas e o direito fundamental dos ocupantes de boa-fé à segurança jurídica”&comma; justificou Amin&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2025-12&sol;terras-indigenas-senado-aprova-pec-do-marco-temporal">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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