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<p>A <strong>Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei (PL) 2926/23 que cria um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)</strong>, responsável por intermediar as operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros.</p>
<p>O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).</p>
<p>O projeto visa modernizar o sistema e aumentar a segurança das transações do sistema de pagamentos, a exemplo do Pix, além de fortalecer o poder de regulação e fiscalização das autoridades competentes.</p>
<p>Entre outros pontos, a proposta traz mais clareza às responsabilidades dos agentes reguladores, com definições mais precisas e atuação mais eficaz sobre os agentes de mercado. O texto dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos, com o objetivo de minimizar o risco de liquidação, ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras das instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro (IMF), responsáveis por intermediar as operações financeiras, desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros.</p>
<p>Para o relator da matéria, Rogério Carvalho (PT-SE), o desenvolvimento e a difusão do Pix entre as pessoas físicas e jurídicas no Brasil é uma prova eloquente da importância crescente das IMFs para melhor servir à população em seu cotidiano e dinamizar os negócios e a economia.</p>
<p>“A proposta também tem o mérito de dar melhor tratamento à mitigação dos riscos nesses ambientes de negócios, o que é essencial para o funcionamento adequado dos mercados”, apontou.</p>
<p>De acordo com o projeto, o Banco Central terá a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes, como aquelas com grande volume de operações. Essas instituições deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações. </p>
<p>A contraparte central é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação ao assumir o risco de crédito de ambas e garantir a liquidação da operação. Já o garantidor é uma instituição que assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante caso este não cumpra as obrigações.</p>
<p>Segundo o texto, o Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas na legislação.</p>
<p>* <em>Com informações da Agência Senado</em></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/cae-do-senado-aprova-marco-legal-do-sistema-de-pagamentos-brasileiro">Fonte: Clique aqui</a></p>


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