Categories: Política

CCJ do Senado adia votação da PEC do marco temporal de áreas indígenas

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;3 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>Um pedido de vista coletivo adiou para outubro a deliberação da Comissão de Constituição&comma; Justiça e Cidadania &lpar;CCJ&rpar; sobre a Proposta de Emenda Constitucional &lpar;PEC&rpar; 48&sol;2023&comma; que define como marco temporal da demarcação de terras indígenas a data de promulgação da Constituição Federal &lpar;5 de outubro de 1988&rpar;&period;<img src&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;ebc&period;gif&quest;id&equals;1603555&amp&semi;o&equals;node" style&equals;"width&colon;1px&semi; height&colon;1px&semi; display&colon;inline&semi;"&sol;><&sol;p>&NewLine;<p>A PEC&comma; de autoria do senador Dr&period; Hiran &lpar;PP-RR&rpar; e subscrita por mais 26 parlamentares&comma; muda o Artigo 231 da Constituição&comma; que passa ter a seguinte redação&colon; &OpenCurlyDoubleQuote;são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente&comma; as utilizadas para suas atividades produtivas&comma; as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural&comma; segundo seus usos&comma; costumes e tradições&comma; sendo-lhes garantida a sua posse permanente&comma; estabelecido o marco temporal em 5 de outubro de 1988&period;”<&sol;p>&NewLine;<p>O adiamento foi acertado entre os membros da CCJ&comma; após a leitura de parecer favorável do senador Esperidião Amin &lpar;PP-SC&rpar;&comma; tendo em perspectiva o funcionamento da comissão de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes&comma; do Supremo Tribunal Federal &lpar;STF&rpar;&comma; que justamente vai tratar do marco temporal&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A comissão proposta pelo STF vai funcionar a partir de 5 de agosto&comma; após o recesso parlamentar&comma; e o prazo inicial é 18 de dezembro&period; Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados indicarão&comma; cada um&comma; três membros para atuar na comissão&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Veja aqui como será a composição de toda a comissão<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<h2>Após eleições<&sol;h2>&NewLine;<p>Na prática&comma; a CCJ deve voltar a deliberar sobre a PEC após a realização do segundo turno das eleições municipais&comma; marcadas para 27 de outubro&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O presidente da CCJ&comma; Davi Alcolumbre &lpar;União-AP&rpar;&comma; disse esperar que a comissão de conciliação faça uma &OpenCurlyDoubleQuote;construção política de alto nível” e ponha fim à insegurança jurídica e às polêmicas entre os Três Poderes em torno da demarcação das terras indígenas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em 21 de setembro do ano passado&comma; o STF estabeleceu que a tese do marco temporal para demarcações é inconstitucional&period; Em reação&comma; em 28 setembro&comma; o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 490&sol;2007&comma; que já havia sido aprovado pela Câmara no final de maio&comma; fixando em lei o marco temporal&period; Em 20 de outubro&comma; o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14&period;701&sol;2023&comma; mas impôs vetos ao entendimento do marco temporal&period; Em meados de dezembro&comma; os vetos foram derrubados em sessão do Congresso Nacional&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Após a decisão do Parlamento&comma; partidos políticos e entidades da sociedade civil ingressaram no próprio STF com quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei&comma; batizada como &OpenCurlyDoubleQuote;Lei do Marco Temporal”&comma; e com uma ação declaratória de constitucionalidade em favor da lei&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Diante das demandas&comma; o ministro Gilmar Mendes&comma; relator das ações no STF&comma; ordenou a suspensão&comma; em todo o país&comma; de processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal até que a Suprema Corte se manifeste sobre as ações&period; Ele também determinou a realização de audiências de conciliação&period; Em sua decisão&comma; o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;p><&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2024-07&sol;ccj-do-senado-adia-votacao-da-pec-do-marco-temporal-de-areas-indigenas">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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