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<p>A Controladoria Geral da União (CGU) destituiu o servidor agente público federal, Luciano de Freitas Musse, que ocupava o cargo de gerente de projetos do Ministério da Educação (MEC).</p>
<p>A informação foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (12).</p>
<p>Musse é acusado de participar do esquema de propina envolvendo os pastores evangélicos, Gilmar Silva dos Santos e Arilton Moura Correia, na liberação de recursos do MEC a prefeitos municipais na gestão de Milton Ribeiro, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).</p>
<p>O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da CGU apontou que Musse teria recebido 20 mil reais por indicação de um dos pastores.</p>
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<p>As suspeitas sobre o MEC começaram quando reportagens dos jornais Folha de S. Paulo e o O Estado de São Paulo revelaram um áudio no qual o ex-ministro Milton Ribeiro afirma ter recebido um pedido de Bolsonaro para que a liberação de verbas da Educação fosse direcionada para prefeituras específicas, após negociação com os pastores.</p>
<p>Relatos de prefeitos mostraram que a propina era cobrada em dinheiro, em barras de ouro ou Bíblias superfaturadas para liberar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para prefeituras cooptadas pelo esquema.</p>
<p>No dia 23 de março de 2022, Ribeiro concedeu entrevista à CNN e negou que Bolsonaro tivesse feito qualquer pedido. Cinco dias depois, renunciou ao cargo.</p>
<p>A dupla de pastores e o ex-ministro da Educação ficaram presos por dois dias, mas depois foram liberados.</p>
<p><strong>Provas</strong></p>
<p>A instrução foi feita pela Corregedoria-Geral da União (CRG) com a oitivas de testemunhas, entre elas de prefeitos a quem foram solicitadas propinas.</p>
<p>Também foram considerados os comprovantes de depósito e um comprovante de emissão de passagem para o indiciado pela Prefeitura de Piracicaba (SP), para a participação de um evento organizado pelos pastores, apesar de seu vínculo com o MEC.</p>
<p>De acordo com a Lei nº 8.112/90, é proibido ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.</p>
<p>Ainda de acordo com a Lei, o servidor é proibido de se valer do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. A pena para o caso é de destituição de cargo em comissão.</p>
<p>A <strong>CNN</strong> tenta contato com Luciano de Freitas Musse mas ainda não conseguiu encontrá-lo. O espaço segue aberto para esclarecimentos.</p>
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<p><a href="https://www.cnnbrasil.com.br/politica/servidor-acusado-de-participar-de-cobranca-de-propina-em-esquema-de-pastores-do-mec-e-destituido-do-cargo/">Fonte: Clique aqui</a></p>


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