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<p><strong>A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp225.htm" target="_blank">Lei Complementar nº 225/2026</a>.</strong> A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.</p>
<p><strong>Os <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/devedor-contumaz/lista-de-devedores-contumazes" target="_blank">primeiros contribuintes enquadrados</a> pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.</strong></p>
<h2>Critérios definidos</h2>
<p><strong>O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa</strong>. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.</p>
<p>Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.</p>
<p>Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.</p>
<h2>Setores afetados</h2>
<p><strong>A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</strong></p>
<p>A estratégia faz parte do<strong> reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio</strong>.</p>
<h2>Restrições previstas</h2>
<p>Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz,<strong> os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.</strong></p>
<p>Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.</p>
<h2>Nova plataforma</h2>
<p>A Receita Federal criou uma <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/receitafederal/devedor-contumaz" target="_blank">página específica</a> para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.</p>
<p>O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas <strong>combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.</strong></p>
<h2>Defesa garantida</h2>
<p>A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.</p>
<p>As empresas notificadas podem:</p>
<ul>
<li>quitar integralmente os débitos;</li>
<li>pedir o parcelamento das dívidas;</li>
<li>apresentar documentos que comprovem situação regular;</li>
<li>demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;</li>
<li>contestar a classificação por meio de defesa administrativa;</li>
<li>recorrer da decisão caso o pedido seja negado.</li>
</ul>
<h2>Casos excluídos</h2>
<p>A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão:</p>
<ul>
<li>débitos parcelados e regularmente pagos;</li>
<li>tributos suspensos por decisão da Justiça;</li>
<li>valores em discussão administrativa;</li>
<li>controvérsias jurídicas relevantes;</li>
<li>empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.</li>
</ul>
<p>A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-06/receita-passa-publicar-lista-de-devedores-contumazes">Fonte: Clique aqui</a></p>


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