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<p><strong>Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/150207" target="_blank">portaria conjunta</a> da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). </strong></p>
<p>Aprovada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, precisava ser regulamentada para entrar em vigor.</p>
<p>O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.</p>
<p><strong>Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis</strong></p>
<p>O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.</p>
<h2>Regras</h2>
<p>A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.</p>
<p>Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.</p>
<h2>Como funciona</h2>
<ul>
<li>Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;</li>
<li>Débito superior a 100% do patrimônio;</li>
<li>Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;</li>
<li>Processo começa com notificação formal.</li>
</ul>
<h2>Prazos</h2>
<ul>
<li>30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa</li>
<li>10 dias para recorrer, em caso de negativa</li>
<li>Recurso pode não suspender punições em casos graves</li>
</ul>
<h2>O que não entra</h2>
<p>Ficam fora do cálculo:</p>
<ul>
<li>dívidas em discussão judicial;</li>
<li>valores parcelados e pagos em dia;</li>
<li>débitos com cobrança suspensa;</li>
<li>casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.</li>
</ul>
<h2>Penalidades</h2>
<p>Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:</p>
<ul>
<li>perda de benefícios fiscais;</li>
<li>proibição de participar de licitações;</li>
<li>impedimento de contratar com o Poder Público;</li>
<li>Veto à recuperação judicial;</li>
<li>Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;</li>
<li>inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).</li>
</ul>
<p>No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.</p>
<h2>Fiscalização</h2>
<p>A portaria também prevê:</p>
<ul>
<li>divulgação de lista pública de devedores;</li>
<li>compartilhamento de dados com estados e municípios;</li>
<li>integração de informações fiscais em todo o país.</li>
</ul>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/governo-regulamenta-lei-do-devedor-contumaz">Fonte: Clique aqui</a></p>


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