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<p>A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria.</p>
<p>No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.</p>
<p>A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, página criada pela Receita em junho .</p>
<p>Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva .</p>
<p>A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.</p>
<h3>O que é um devedor contumaz?</h3>
<p><strong>A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio</strong> . De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.</p>
<p>O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.</p>
<h3>Direito à ampla defesa</h3>
<p>Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:</p>
<ul>
<li>quitar integralmente os débitos;</li>
<li>parcelar a dívida;</li>
<li>apresentar defesa administrativa;</li>
<li>comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;</li>
<li>recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.</li>
</ul>
<p>Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.</p>
<h3>Critérios</h3>
<p>Pela Lei Complementar nº 225/2026 , que criou a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:</p>
<ul>
<li>dívida tributária superior a R$ 15 milhões;</li>
<li>passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa;</li>
<li>inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.</li>
</ul>
<p>O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.</p>
<h3>Setores</h3>
<p>As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. <strong>Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões</strong> , considerando informações do órgão e da PGFN.</p>
<p>A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.</p>
<h3>Restrições</h3>
<p><strong>As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação</strong> , entre elas:</p>
<ul>
<li>impedimento de receber benefícios fiscais;</li>
<li>proibição de participar de licitações públicas;</li>
<li>impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização;</li>
<li>restrições relacionadas à recuperação judicial;</li>
<li>declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;</li>
<li>cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.</li>
</ul>
<h3>Exceções</h3>
<p>A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão:</p>
<ul>
<li>débitos parcelados e pagos regularmente;</li>
<li>tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial;</li>
<li>valores ainda em discussão administrativa;</li>
<li>controvérsias jurídicas relevantes;</li>
<li>empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.</li>
</ul>
<p>Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.</p>
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<p><a href="https://acessepolitica.com.br/noticia/179244/receita-classifica-mais-17-empresas-como-devedoras-contumazes">Fonte: Clique aqui</a></p>


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