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<p>Segundo sentença do TJ-SP, a administração municipal tem apresentado deficiência grave e omissão continuada no enfrentamento dos problemas de drenagem urbana </p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">© Paulo Pinto/Agência Brasil<br />
</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/11/imagem-jvp-9-345x207.png"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/11/imagem-jvp-9-750x450.png"></source></source></picture><span class="image_credits">A Justiça decidiu obrigar o município a elaborar um plano de combate às enchentes para a solução estrutural do problema<br /></span></div>
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<p>A Justiça de<strong> São Paulo</strong> determinou que a <strong>prefeitura </strong>da capital paulista faça um plano contra enchentes que consiga enfrentar o problema de forma estrutural. Segundo sentença da juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a administração municipal tem apresentado deficiência grave e omissão continuada no enfrentamento dos problemas de drenagem urbana.</p>
<p>A decisão da justiça foi motivada por uma ação civil pública movida contra o município pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de São Paulo. “No caso em tela, verifica-se a deficiência grave e a omissão continuada do serviço [de enfrentamento dos problemas de drenagem urbana], o que justifica a atuação jurisdicional”, diz o texto da sentença, publicado no último dia 23.</p>
<p>“A persistência do problema de inundações, a recorrência anual dos mesmos pontos de alagamento e a própria existência de planos emergenciais anuais, como o Plano Preventivo Chuvas de <strong>Verão</strong>, demonstram que as ações empreendidas têm caráter reativo e pontual, sem uma estratégia integrada e de longo prazo que permita a efetiva solução estrutural do problema”, acrescenta a sentença.</p>
<p>A Justiça decidiu obrigar o município a elaborar um plano de combate às <strong>enchentes </strong>para a solução estrutural do problema, contendo identificação das áreas críticas e hierarquização dos riscos; descrição detalhada das obras e intervenções a serem realizadas, incluindo não apenas obras de engenharia, mas também medidas de gestão urbana, controle de ocupação do solo, preservação de áreas permeáveis e outras ações necessárias; estimativa de custos; cronograma de execução; identificação das fontes de recursos; e compromisso de incluir nas propostas.</p>
<p>Segundo a decisão da Justiça, o novo plano deverá ser apresentado em três etapas, com prazos de 60, 120, e 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. As ações deverão ser implementadas, respectivamente, em prazos de dois anos; de dois a cinco anos; e em 15 anos.</p>
<p>Em nota, a Prefeitura de São Paulo disse que irá recorrer da decisão. A administração municipal afirmou ainda “lamentar que a Justiça desconheça os investimentos de mais de R$ 9 bilhões em ações de combate às enchentes desde 2021 e que o Plano Municipal de Riscos está publicado e em execução”.</p>
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<p>Segundo a nota, as licitações para a execução de obras em 15 áreas prioritárias previstas no plano de riscos já foram iniciadas e, atualmente, 127 projetos estão finalizados para a mitigação de riscos geológicos e hidrológicos em regiões críticas. “O primeiro bloco de intervenções do plano contempla 121 áreas e representa investimentos de aproximadamente R$ 1,5 bilhão”.</p>
<p><em>*Com informações da AFP </em></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/justica-ve-omissao-da-prefeitura-de-sao-paulo-na-prevencao-de-enchentes.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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