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Justiça garante que indústria farmacêutica cobre do Estado da Bahia o mesmo preço praticado com a União | SECOM

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;2 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>Uma decisão considerada histórica para a saúde pública e para a defesa do erário foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana&period; Atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia &lpar;PGE-BA&rpar;&comma; a Justiça determinou que uma farmacêutica de grande porte passe a vender ao Estado da Bahia o medicamento Nusinersena &lpar;Spinraza®&rpar; pelo mesmo valor praticado com a União&colon; R&dollar; 160 mil por ampola&comma; e não os R&dollar; 313 mil cobrados até então&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Diferentemente do que costuma ocorrer na judicialização da saúde&comma; em que o Estado atua de forma defensiva&comma; a PGE-BA ingressou como autora de uma Ação Civil Pública justamente para proteger os cofres públicos contra uma cobrança considerada abusiva praticada pela indústria farmacêutica&comma; sem prejuízo ao tratamento dos pacientes com Atrofia Muscular Espinhal &lpar;AME&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A decisão reconheceu que não há justificativa jurídica&comma; administrativa ou econômica para que o mesmo medicamento seja vendido por preços tão distintos a entes públicos que integram o Sistema Único de Saúde &lpar;SUS&rpar;&comma; considerando essa prática uma violação aos princípios da isonomia&comma; da moralidade e da eficiência na gestão dos recursos públicos<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Atuação estratégica e sensível da PGE<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>O caso foi conduzido pelo procurador do Estado Marco Antônio Brustolim&comma; que atua em demandas sensíveis na área da saúde&comma; lidando diariamente com situações de alto impacto social e financeiro&period; Segundo ele&comma; a iniciativa demonstra uma postura ativa e estratégica da Procuradoria&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Esta medida processual revela à sociedade que o Estado da Bahia não está omisso ou se portando apenas de modo defensivo frente às demandas complexas&period; Entregar saúde à população exige uma prestação eficiente e que bem identifica o papel e a atribuição de cada setor envolvido na rede de atendimento&comma; público e privado”&comma; destacou Brustolim&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Na decisão&comma; o magistrado também fundamentou o entendimento com base na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 da Repercussão Geral&comma; que determina que&comma; em compras judiciais de medicamentos&comma; deve prevalecer sempre o menor preço já praticado pela Administração Pública&comma; vedando pagamentos superiores ao teto estabelecido&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Para a procuradora do Estado Maria Clara Lujan&comma; coordenadora do Grupo Interinstitucional de Demandas em Saúde &lpar;GIDS&rpar;&comma; a decisão reforça a importância da atuação integrada do Estado na defesa do SUS e do interesse coletivo&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Atuações como essa demonstram que a ação institucional integrada fortalece o SUS e assegura&comma; de forma concreta&comma; o direito à saúde da população baiana&comma; na medida em que reafirma a primazia do interesse público&comma; a racionalidade no uso dos recursos e o respeito às políticas públicas em saúde”&comma; enfatizou&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A sentença também destacou que a cobrança de valores quase duas vezes superiores aos praticados com a União poderia gerar prejuízos milionários ao Estado&comma; comprometendo a sustentabilidade do sistema de saúde e afetando o atendimento de milhares de outros pacientes&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Multa e medidas coercitivas<&sol;p>&NewLine;<p>Além de fixar o preço isonômico&comma; a Justiça determinou multa diária de R&dollar; 160 mil por descumprimento&comma; limitada a R&dollar; 1&comma;6 milhão&comma; e advertiu a empresa de que a recusa injustificada no fornecimento poderá resultar em medidas mais severas&comma; como bloqueio de valores e responsabilização por desobediência judicial&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Com a decisão&comma; a expectativa é que o Estado da Bahia continue garantindo o tratamento aos pacientes com AME&comma; com segurança jurídica&comma; equilíbrio financeiro e respeito às políticas públicas de saúde&comma; reafirmando o papel da PGE-BA como órgão essencial à boa governança e à defesa do interesse público&period;<br &sol;> <&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;ba&period;gov&period;br&sol;comunicacao&sol;noticias&sol;2025-12&sol;377107&sol;justica-garante-que-industria-farmaceutica-cobre-do-estado-da-bahia-o-mesmo">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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