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Justiça determina regras para acesso de parlamentares a áreas restritas de hospitais estaduais na Bahia

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;3 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>&Tab;&Tab;&Tab;&Tab;<&excl;-- Migalha de pao --><&sol;p>&NewLine;<p>&Tab;&Tab;&Tab;&Tab;<&excl;-- &sol;Migalha de pao --><&sol;p>&NewLine;<p>O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que parlamentares estaduais e municipais não poderão acessar áreas assistenciais restritas de hospitais da rede estadual sem observar os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia &lpar;Sesab&rpar;&period; A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Estado da Bahia&comma; por meio da Procuradoria Geral do Estado &lpar;PGE-BA&rpar;&comma; após episódios de ingresso não autorizado em unidades de saúde e exposição indevida de pacientes e profissionais durante ações de fiscalização realizadas individualmente&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A medida busca proteger a segurança dos pacientes&comma; preservar a privacidade de usuários e trabalhadores da saúde e garantir o regular funcionamento dos serviços hospitalares&period; Segundo a Sesab&comma; situações registradas nos últimos meses demonstraram a necessidade de intervenção judicial para evitar riscos ao atendimento e à segurança assistencial&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Entre os casos apresentados à Justiça está um episódio ocorrido em fevereiro de 2025 no Hospital Geral Roberto Santos&comma; em Salvador&period; Conforme relatado pela Secretaria da Saúde&comma; um parlamentar estadual ingressou em área de acesso controlado acompanhado de outras pessoas&comma; sem observar protocolos sanitários exigidos para o local&period; Também foram registradas ocorrências em outras unidades da rede estadual envolvendo acesso a áreas restritas&comma; realização de filmagens e transmissões em redes sociais com exposição de pacientes&comma; acompanhantes e servidores&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Na ação&comma; o Estado sustentou que a Constituição Federal atribui a função fiscalizatória do Poder Executivo aos órgãos colegiados do Poder Legislativo&comma; como assembleias&comma; câmaras e comissões parlamentares&comma; e não a parlamentares atuando individualmente&period; O argumento foi fundamentado em decisões do Supremo Tribunal Federal &lpar;STF&rpar;&comma; que reconhecem o caráter institucional da atividade fiscalizatória&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O Estado também apontou o descumprimento da Portaria Sesab nº 101&sol;2026&comma; que regulamenta o acesso de terceiros às unidades estaduais de saúde&period; A norma exige identificação formal&comma; justificativa da visita&comma; agendamento prévio e registro de entrada&period; Para parlamentares&comma; prevê ainda a comprovação de que a visita integra atividade institucional autorizada pela respectiva Casa Legislativa&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Ao analisar o pedido&comma; o juiz Carlos Roberto Silva Junior entendeu que havia elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelo Estado e o risco de danos à saúde&comma; à privacidade dos pacientes e ao funcionamento das unidades hospitalares&period; Na decisão&comma; destacou a repetição dos episódios e a necessidade de prevenir novas ocorrências&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A medida determina que parlamentares se abstenham de ingressar em áreas assistenciais restritas das unidades estaduais de saúde sem observar as regras previstas na Portaria Sesab nº 101&sol;2026&period; A decisão também proíbe a realização de fotografias&comma; filmagens ou transmissões de pacientes&comma; acompanhantes e profissionais de saúde sem consentimento expresso dos envolvidos e estabelece multa de R&dollar; 50 mil para cada descumprimento&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Responsável pela condução da demanda em nome do Estado&comma; o procurador do Estado Roberto Figueiredo ressaltou que a decisão não impede a atividade fiscalizatória do Poder Legislativo&comma; mas garante que ela seja exercida dentro dos limites constitucionais e sem comprometer a assistência prestada à população&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;A fiscalização dos serviços públicos é legítima e necessária&comma; mas deve ocorrer de forma institucional&comma; observando a legislação&comma; as decisões do Supremo Tribunal Federal e&comma; sobretudo&comma; a proteção dos pacientes&period; O objetivo da ação é assegurar que o direito à saúde&comma; à privacidade e à dignidade dos usuários do SUS seja preservado&comma; sem prejuízo do controle exercido pelos órgãos competentes”&comma; afirmou&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;p><&sol;div>&NewLine;<p><script type&equals;"text&sol;javascript">&NewLine;&Tab;&sol;&sol;<&excl;&lbrack;CDATA&lbrack;&Tab;&NewLine;&Tab; &NewLine;&Tab;&sol;&sol; facebook &NewLine;&Tab;document&period;write&lpar;'&NewLine;&NewLine;<div id&equals;"fb-root"><&sol;div>&NewLine;&NewLine;'&rpar;&semi;&NewLine;&Tab;&NewLine;&Tab;&lpar;function&lpar;d&comma; s&comma; id&rpar; &lbrace;&NewLine;&Tab; var js&comma; &fjlig;s &equals; d&period;getElementsByTagName&lpar;s&rpar;&lbrack;0&rsqb;&semi;&NewLine;&Tab; if &lpar;d&period;getElementById&lpar;id&rpar;&rpar; return&semi;&NewLine;&Tab; js &equals; 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Redação

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