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<p>Justiça Federal entendeu que o trâmite aconteceu ‘regularmente’ e negou que a concessionária de energia foi impedida de se defender</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">BRUNO ESCOLASTICO/E.FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/10/esc20241016001-311x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/10/esc20241016001-676x450.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">Juíza não vê irregularidades e manda processo da Aneel contra Enel em SP continuar<br /></span></div>
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<p>A Justiça Federal <strong>autorizou a retomada do processo administrativo</strong> da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra a Enel que pode levar à caducidade do contrato da concessionária na Grande São Paulo. Na decisão desta quarta-feira (25), a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves <strong>revogou uma decisão provisória</strong> que paralisava a análise do caso na agência e rejeitou o pedido principal da concessionária.</p>
<p>“Os fundamentos que a sustentavam não se confirmam à luz das informações prestadas pela autoridade coatora. O processo administrativo tramitou regularmente, com contraditório pleno e instrução inconclusa à data da impetração por razões inerentes ao regular funcionamento do colegiado — não por supressão de garantias”, afirma o documento.</p>
<p>O processo judicial foi <strong>iniciado pela própria Enel</strong>, que <strong>tentava barrar a investigação da Aneel</strong>. A empresa alegava que a agência reguladora havia <strong>desrespeitado seu direito de defesa</strong>, pois o diretor-geral teria <strong>votado pela caducidade</strong> – quebra do contrato – <strong>antes do fim do prazo</strong> para a entrega da defesa da companhia. A Enel também reclamou da <strong>inclusão das falhas no fornecimento de energia</strong> durante um “evento climático extremo de dezembro de 2025”, afirmando que seria uma <strong>inclusão indevida no processo</strong>.</p>
<p>Ao analisar o caso, a juíza concluiu que o trâmite na Aneel ocorreu <strong>sem qualquer irregularidade</strong>. Ela explicou que a agência atua <strong>de forma colegiada</strong> e que o voto isolado do diretor-geral representou apenas uma <strong>“convicção individual”</strong> em uma etapa de debates, e <strong>não uma decisão final</strong> e <strong>definitiva capaz de prejudicar a empresa</strong> naquele momento.</p>
<p>A magistrada também <strong>negou a ideia de que a Enel foi impedida de se defender</strong>. Segundo o documento, a concessionária <strong>participou ativamente do processo</strong>. A empresa <strong>entregou seus documentos dentro do prazo</strong> – até o dia 26 de fevereiro -, <strong>recebeu novas oportunidades</strong> para se manifestar sobre relatórios técnicos posteriores e <strong>realizou diversas reuniões</strong> com as equipes da agência.</p>
<p>“A ENEL SP participou ativamente do processo, apresentou manifestações, pareceres jurídicos e documentos técnicos, e teve acesso pleno às notas técnicas produzidas”, diz a juíza.</p>
<h2>Eventos climáticos</h2>
<p>A inclusão do desempenho da Enel nas tempestades de dezembro de 2025 também foi considerada <strong>legal pela Justiça</strong>. O processo da Aneel buscava investigar justamente a <strong>capacidade da empresa de responder a eventos climáticos severos</strong>.</p>
<p>“O evento de dezembro de 2025 não constitui fato novo autônomo apto a exigir instauração de procedimento próprio: é parâmetro de verificação da eficácia das medidas corretivas adotadas no âmbito do mesmo processo fiscalizatório, inserindo-se na lógica do período de salvaguarda previsto no art. 38, §3º, da Lei n. 8.987/1995”, afirma a decisão.</p>
<p>Para a juíza, avaliar o plano de recuperação da concessionária sem observar como ela reagiu a uma nova tempestade real seria transformar a fiscalização em uma simples <strong>“análise de declarações de intenção”</strong>. O episódio climático, portanto, não foi uma “surpresa” injusta para a empresa, mas um <strong>teste prático necessário</strong>.</p>
<p>A <strong>Prefeitura de São Paulo</strong>, o <strong>Governo do Estado</strong> e a <strong>Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo</strong> (Arsesp) tentaram entrar na ação judicial como partes interessadas, mas os <strong>pedidos foram negados</strong>. A juíza explicou que o tipo específico de processo aberto pela Enel é <strong>restrito</strong> e <strong>não permite a entrada de terceiros</strong> que não tenham um vínculo jurídico direto com a legalidade do trâmite da Aneel que estava sendo julgado.</p>
<p>A <strong>Jovem Pan</strong> procurou a Enel para manifestação. Até a última atualização desta matéria, a concessionária não retornou. O espaço segue aberto.</p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/juiza-nao-ve-irregularidades-e-manda-processo-da-aneel-contra-enel-em-sp-continuar.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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