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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Marcelo Fonseca/Estadão Conteúdo</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/12/age20251208001-310x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/12/age20251208001-675x450.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">Manifestantes durante protesto realizado na Praia de Copacabana, na zona sul da cidade do Rio de Janeiro, contra o feminicídio. <br /></span></div>
<p><?xml encoding="UTF-8"???></p>
<p>Na data que marcou a passagem dos 100 dias do <strong>Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio,</strong> 20 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos que compõem um pacote de novas medidas para proteger as mulheres em ambiente físico e na internet.</p>
<p><strong>As medidas foram:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">-Criação do Cadastro Nacional de Agressores;<br />-Mais garantias para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima;<br />-Atuação mais severa contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão;<br />-Redução das burocracias para acelerar a efetivação das decisões judiciais e da proteção das mulheres;<br />-Transformação da Internet em ambiente virtual mais seguro, em especial para as mulheres.</p>
<p>A mudança da legislação cria mais meios para o Estado assegurar direitos às mulheres em diferentes situações de violência, e ainda estabelece mecanismos para que a sociedade possa também exercer vigilância e acionar responsabilidades.</p>
<h2>Cadastro de agressores</h2>
<p>A Lei 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) – um banco de dados com informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes de violência contra as mulheres.</p>
<p>No cadastro estarão reunidas em tempo real informações sobre quem a Justiça sentenciou como culpado por:</p>
<p style="padding-left: 40px;">-Assédio sexual<br />-Estupro<br />-Feminicídio<br />-Importunação sexual<br />-Violação sexual mediante fraude<br />-Lesão corporal contra mulheres<br />-Perseguição e violência<br />-Registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual<br />-Violência psicológica contra a mulher</p>
<p>O cadastro facilita a localização de criminosos foragidos. Isso<strong> previne crimes, reduz riscos de reincidência, inclusive quando os agressores mudarem de estado.</strong> A lei entra em vigor em 60 dias a contar a partir de 21 de maio.</p>
<h2>Tortura, afastamento e pensão</h2>
<p>A Lei 15.410/2026 foi sancionada para<strong> “reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar”,</strong> inclusive em caso de reiteração de ameaças ou episódios de violência por parte de agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.</p>
<p>A mesma lei define como tortura “a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.”</p>
<p>Já a Lei 15.411/2026 modifica a Lei Maria da Penha ao determinar o afastamento imediato do agressor “do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.</p>
<p>Enquanto isso, a Lei 15.412/2026 <strong>facilita a execução de medidas judiciais como a determinação do pagamento de pensão alimentícia e</strong> outras decisões para garantir a proteção financeira da vítima e dos filhos durante o andamento do processo judicial.</p>
<p>As três leis que tornam a aplicação de dispositivos legais mais ágeis e abrangentes já estão em vigor.</p>
<h2>Internet mais segura</h2>
<p>Além de sancionar a legislação para aumentar a segurança física, mental e alimentar das mulheres vítimas da violência, o presidente da República assinou o Decreto 12.976/2026 para o <strong>enfrentamento da violência contra mulheres e meninas em ambiente digital.</strong></p>
<p>A nova norma se soma ao Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet, na proteção de qualquer cidadão, seja mulher ou homem, em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal. Entre as decisões do STF está a de<strong> estender todas as proibições contidas na legislação brasileira ao ambiente da internet</strong>, independente da origem do capital da plataforma.</p>
<p>Com as duas medidas, as plataformas digitais passam a ser obrigadas a agir com<strong> mais empenho e rapidez para a prevenção de crimes e de mensagens abusivas e ilegais.</strong></p>
<p>Ao receber uma denúncia, a plataforma deverá analisar a reclamação e confirmando que a mensagem incorre em crime, o conteúdo terá de ser removido imediatamente. A decisão deverá ser comunicada pela plataforma ao responsável pela publicação.</p>
<p>Por exemplo, as redes sociais terão <strong>até duas horas, após a reclamação, para retirar de publicação de imagens de nudez não consentida</strong>. Conteúdos removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. O decreto 12.976/2026 abrange imagens íntimas ou de nudez produzidas por meio de inteligência artificial.</p>
<p>A Agência Nacional de Proteção dos Dados (ANDP) fiscalizará o cumprimento das obrigações impostas às plataformas, inclusive verificando diligência na adoção de medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.</p>
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</p></div>
<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/entenda-as-novas-leis-que-aumentam-a-protecao-das-mulheres.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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