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Entenda as novas leis que aumentam a proteção das mulheres

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;3 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div wp&lowbar;automatic&lowbar;>&NewLine;<div class&equals;"post&lowbar;image"><span class&equals;"image&lowbar;fonte">Marcelo Fonseca&sol;Estadão Conteúdo<&sol;span><picture><source media&equals;"&lpar;max-width&colon; 799px&rpar;" srcset&equals;"https&colon;&sol;&sol;jpimg&period;com&period;br&sol;uploads&sol;2025&sol;12&sol;age20251208001-310x207&period;jpg"><source media&equals;"&lpar;min-width&colon; 800px&rpar;" srcset&equals;"https&colon;&sol;&sol;jpimg&period;com&period;br&sol;uploads&sol;2025&sol;12&sol;age20251208001-675x450&period;jpg"><&sol;source><&sol;source><&sol;picture><span class&equals;"image&lowbar;credits">Manifestantes durante protesto realizado na Praia de Copacabana&comma; na zona sul da cidade do Rio de Janeiro&comma; contra o feminicídio&period; <br &sol;><&sol;span><&sol;div>&NewLine;<p><&quest;xml encoding&equals;"UTF-8"&quest;&quest;&quest;><&sol;p>&NewLine;<p>Na data que marcou a passagem dos 100 dias do <strong>Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio&comma;<&sol;strong> 20 de maio&comma; o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos que compõem um pacote de novas medidas para proteger as mulheres em ambiente físico e na internet&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>As medidas foram&colon;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"padding-left&colon; 40px&semi;">-Criação do Cadastro Nacional de Agressores&semi;<br &sol;>-Mais garantias para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima&semi;<br &sol;>-Atuação mais severa contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão&semi;<br &sol;>-Redução das burocracias para acelerar a efetivação das decisões judiciais e da proteção das mulheres&semi;<br &sol;>-Transformação da Internet em ambiente virtual mais seguro&comma; em especial para as mulheres&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A mudança da legislação cria mais meios para o Estado assegurar direitos às mulheres em diferentes situações de violência&comma; e ainda estabelece mecanismos para que a sociedade possa também exercer vigilância e acionar responsabilidades&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Cadastro de agressores<&sol;h2>&NewLine;<p>A Lei 15&period;409&sol;2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher &lpar;CNVM&rpar; – um banco de dados com informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes de violência contra as mulheres&period;<&sol;p>&NewLine;<p>No cadastro estarão reunidas em tempo real informações sobre quem a Justiça sentenciou como culpado por&colon;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"padding-left&colon; 40px&semi;">-Assédio sexual<br &sol;>-Estupro<br &sol;>-Feminicídio<br &sol;>-Importunação sexual<br &sol;>-Violação sexual mediante fraude<br &sol;>-Lesão corporal contra mulheres<br &sol;>-Perseguição e violência<br &sol;>-Registro &lpar;foto ou vídeo&rpar; não autorizado de intimidade sexual<br &sol;>-Violência psicológica contra a mulher<&sol;p>&NewLine;<p>O cadastro facilita a localização de criminosos foragidos&period; Isso<strong> previne crimes&comma; reduz riscos de reincidência&comma; inclusive quando os agressores mudarem de estado&period;<&sol;strong> A lei entra em vigor em 60 dias a contar a partir de 21 de maio&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Tortura&comma; afastamento e pensão<&sol;h2>&NewLine;<p>A Lei 15&period;410&sol;2026 foi sancionada para<strong> &OpenCurlyDoubleQuote;reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar”&comma;<&sol;strong> inclusive em caso de reiteração de ameaças ou episódios de violência por parte de agressores condenados ou submetidos a prisão provisória&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A mesma lei define como tortura &OpenCurlyDoubleQuote;a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental&comma; no contexto de violência doméstica e familiar&period;”<&sol;p>&NewLine;<p>Já a Lei 15&period;411&sol;2026 modifica a Lei Maria da Penha ao determinar o afastamento imediato do agressor &OpenCurlyDoubleQuote;do lar&comma; domicílio ou local de convivência com a ofendida”&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Enquanto isso&comma; a Lei 15&period;412&sol;2026 <strong>facilita a execução de medidas judiciais como a determinação do pagamento de pensão alimentícia e<&sol;strong> outras decisões para garantir a proteção financeira da vítima e dos filhos durante o andamento do processo judicial&period;<&sol;p>&NewLine;<p>As três leis que tornam a aplicação de dispositivos legais mais ágeis e abrangentes já estão em vigor&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Internet mais segura<&sol;h2>&NewLine;<p>Além de sancionar a legislação para aumentar a segurança física&comma; mental e alimentar das mulheres vítimas da violência&comma; o presidente da República assinou o Decreto 12&period;976&sol;2026 para o <strong>enfrentamento da violência contra mulheres e meninas em ambiente digital&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>A nova norma se soma ao Decreto 12&period;975&sol;2026&comma; que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet&comma; na proteção de qualquer cidadão&comma; seja mulher ou homem&comma; em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal&period; Entre as decisões do STF está a de<strong> estender todas as proibições contidas na legislação brasileira ao ambiente da internet<&sol;strong>&comma; independente da origem do capital da plataforma&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Com as duas medidas&comma; as plataformas digitais passam a ser obrigadas a agir com<strong> mais empenho e rapidez para a prevenção de crimes e de mensagens abusivas e ilegais&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Ao receber uma denúncia&comma; a plataforma deverá analisar a reclamação e confirmando que a mensagem incorre em crime&comma; o conteúdo terá de ser removido imediatamente&period; A decisão deverá ser comunicada pela plataforma ao responsável pela publicação&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Por exemplo&comma; as redes sociais terão <strong>até duas horas&comma; após a reclamação&comma; para retirar de publicação de imagens de nudez não consentida<&sol;strong>&period; Conteúdos removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma&period; O decreto 12&period;976&sol;2026 abrange imagens íntimas ou de nudez produzidas por meio de inteligência artificial&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A Agência Nacional de Proteção dos Dados &lpar;ANDP&rpar; fiscalizará o cumprimento das obrigações impostas às plataformas&comma; inclusive verificando diligência na adoção de medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&sol;p>&NewLine;<&sol;p><&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;jovempan&period;com&period;br&sol;noticias&sol;brasil&sol;entenda-as-novas-leis-que-aumentam-a-protecao-das-mulheres&period;html">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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