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<p>A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas pela remarcação ou cancelamento de passagens aéreas quando a data da prova for alterada.</p>
<p>O colegiado aprovou o <span title="Nome que se d&#xE1; ao texto que altera substancialmente o conte&#xFA;do original da proposta. O substitutivo &#xE9; apresentado pelo relator e tem prefer&#xEA;ncia na vota&#xE7;&#xE3;o sobre o projeto original." >substitutivo</span> do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1049188-projeto-preve-remarcacao-de-voo-sem-taxa-a-candidato-de-concurso-com-data-de-prova-alterada" target="_blank" rel="noopener">Projeto de Lei 5204/23</a> , do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O novo texto evita que o custo da medida seja repassado para o preço geral das passagens. A companhia aérea é obrigada a conceder a isenção ao candidato, mas ganha o direito de cobrar esse prejuízo da banca organizadora que alterou o calendário da prova.</p>
<p>“O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, explicou o relator.</p>
<p>Para garantir o direito, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial justificando a mudança da data. Com esse comprovante, o candidato solicita a isenção à companhia aérea ou à agência de viagens.</p>
<p>O projeto altera o <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7565-19-dezembro-1986-368177-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener">Código Brasileiro de Aeronáutica</a> para incluir essa proteção.</p>
<p><strong>Próximos passos<br /></strong> A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões responsáveis por analisar seu mérito, o texto deverá ser apreciado pelo Plenário.</p>
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<p><a href="https://acessepolitica.com.br/noticia/175790/comissao-aprova-direito-a-remarcacao-gratuita-de-voo-para-candidato-a-concurso-que-mudar-de-data">Fonte: Clique aqui</a></p>


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