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<p>Critérios acompanham pacote do governo de contenção de preços de combustíveis e miram postos, revendas de gás e distribuidoras</p>
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<p><span style="font-weight: 400;">A <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/anp/pt-br">ANP</a> (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou nesta 3ª feira (30.jun.2026) duas resoluções que estabelecem critérios para caracterizar a elevação abusiva dos preços de combustíveis. As normas servirão para revendedores varejistas de combustíveis líquidos, como postos, revendas de GLP (Gás Liquefeito Petróleo) –o gás de cozinha– e distribuidoras de combustíveis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As resoluções acompanham as MPs (medidas provisórias) nº <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1340.htm">1.340</a>, de 12 de março de 2026, e nº <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1349.htm">1.349</a>, de 7 de abril de 2026, editadas no pacote do governo para contenção dos preços dos combustíveis. As medidas incluíram na Lei nº 9.847 de 1999, conhecida como Lei de Penalidades, a infração administrativa de “</span><i><span style="font-weight: 400;">elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis</span></i><span style="font-weight: 400;">”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A agência adotará a margem bruta como parâmetro para identificar possível abusividade. Segundo a ANP, o critério busca neutralizar aumentos legítimos provocados por elevação de custos em etapas anteriores da cadeia, como na produção, importação ou distribuição.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A avaliação será feita a partir da <strong>comparação das margens brutas</strong> praticadas pelo mesmo agente econômico em períodos distintos, e não por uma variável geral de mercado.</span></p>
<h2>Exceções e prazos</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em situações de conflito geopolítico ou calamidade, uma elevação de 70% na margem bruta funcionará como filtro inicial para eventual notificação do agente econômico. A ANP informou que o percentual foi definido a partir da experiência internacional de </span><i><span style="font-weight: 400;">price gouging</span></i><span style="font-weight: 400;">, prática associada à alta excessiva de preços de bens essenciais em momentos de crise.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na minuta inicial, o filtro era de 10% de elevação da margem bruta. Depois da consulta e da audiência públicas, o percentual foi alterado para 70%. A justificativa apresentada pela área técnica foi que a experiência internacional costuma considerar alta de 10% sobre o preço final ao consumidor, e não sobre a margem. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Depois de notificado, o agente terá 30 dias corridos para apresentar documentos que comprovem eventual aumento de custos. O prazo também foi ampliado durante a tramitação da norma: passou de 10 para 30 dias depois de contribuições recebidas na consulta pública e na audiência pública. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se a justificativa for considerada aceitável, a conduta não será enquadrada como abusiva. Caso não haja justificativa aceita e a agência apresente a devida motivação, poderá ser lavrado auto de infração.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A aprovação foi unânime entre os 4 diretores presentes na reunião extraordinária. Depois da publicação das resoluções, as notificações e autuações já realizadas pela ANP por possíveis aumentos abusivos de preços serão reavaliadas.</span></p>
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<p><a href="https://www.poder360.com.br/poder-energia/anp-cria-regras-para-caracterizar-preco-abusivo-de-combustiveis/">Fonte: Clique aqui</a></p>


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