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<p>A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (30) um nova resolução para regulamentar a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.</p>
<p>A metodologia foi instituída por medida provisória em 12 de março deste ano e se refere à importação de gás liquefeito de petróleo GLP), conhecido como gás de cozinha. A resolução revoga a norma anterior sobre o tema.</p>
<p>A mudança foi necessária devido a alterações significativas nos termos da resolução anterior, oriundas de contribuições recebidas por meio da Consulta Pública da ANP de abril deste ano, após análise da área técnica da Agência. </p>
<p>Com relação às contribuições da consulta pública, a ANP identificou a necessidade de aprimorar a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para refletir a influência do mercado estadunidense na precificação das importações de óleo diesel.</p>
<p>Também foi incluído o recálculo dos pesos constantes na Tabela II da resolução, com base nos dados da ANP de produção e movimentação de combustíveis. </p>
<p>No caso das determinações trazidas por decreto de 2026, foi necessário:</p>
<ul>
<li>alterar a data-base de atualização dos PRs do produtor de óleo diesel que refina petróleo nacional próprio, de 18 para 12 de março;</li>
<li>incluir metodologia para ponderação dos preços de comercialização para agentes com dupla habilitação (produtores de óleo diesel que também atuem como importadores);</li>
<li>e incluir metodologia específica para o GLP baseada na paridade de importação, considerando como referência de origem o preço da região do Golfo norte-americano. </li>
</ul>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/anp-regulamenta-calculo-para-importacao-do-gas-liquefeito-de-petroleo">Fonte: Clique aqui</a></p>


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