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Transparência salarial: empresas têm até hoje para preencher relatório

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;4 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>Termina nesta sexta-feira &lpar;30&rpar; o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024&comma; conforme prevê a Lei 14&period;611&sol;2023 – Lei de Igualdade Salarial&comma; que estabelece critérios de remuneração entre mulheres e homens que executam o mesmo tipo de trabalho&period;<img src&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;ebc&period;gif&quest;id&equals;1610029&amp&semi;o&equals;node" style&equals;"width&colon;1px&semi; height&colon;1px&semi; display&colon;inline&semi;"&sol;><&sol;p>&NewLine;<p>O relatório é uma ferramenta utilizada pelo governo federal para verificar se há casos de diferenças salariais por gênero nas empresas&period; Com esses dados&comma; é possível ao poder público conhecer a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas&comma; bem como as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Para preencher o documento&comma; as empresas têm de acessar o <a rel&equals;"nofollow noopener" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;empregabrasil&period;mte&period;gov&period;br&sol;">Portal Emprega Brasil<&sol;a>&comma; do Ministério do Trabalho e Emprego &lpar;MTE&rpar;&comma; e inserir as informações no relatório&period; Na página&comma; há indicações de como as empresas e suas filiais devem se cadastrar&comma; além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Esses representantes devem ter <em>login<&sol;em> no portal único de serviços digitais do governo federal&comma; o Gov&period;br&comma; e devem responder a cinco perguntas do questionário complementar&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Etapas<&sol;h2>&NewLine;<p>A partir das informações disponibilizadas&comma; o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório&comma; com dados gerais de cada empreendimento&comma; que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro&period; Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país&comma; as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis&comma; como <em>sites<&sol;em>&comma; redes sociais ou outros meios similares&comma; até 30 de setembro&period; A divulgação deve ser ampla&comma; visando a alcançar seus empregados&comma; trabalhadores e ao público em geral&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações&comma; por meio da publicação dos relatórios&comma; o MTE aplicará multa administrativa correspondente a até 3&percnt; da folha de salários&comma; com o teto de 100 salários mínimos &lpar;R&dollar;141&comma;2 mil&rpar;&period; Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas&comma; quando for o caso&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em 30 de setembro&comma; o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues&comma; como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024&comma; em março deste ano&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Discriminação salarial<&sol;h2>&NewLine;<p>Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório&comma; a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias&comma; após o recebimento da primeira notificação&period; Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ&comma; a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho&period; A empresa tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa&period;<&sol;p>&NewLine;<p>As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade&comma; incluindo transparência salarial&comma; fiscalização contra discriminação&comma; canais de denúncia&comma; programas de diversidade e inclusão&comma; e apoio à capacitação de mulheres&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Primeiro relatório<&sol;h2>&NewLine;<p>Ao todo&comma; 49&period;587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Os dados do primeiro relatório de transparência salarial&comma; divulgado em março deste ano&comma; mostraram que as mulheres ganham 19&comma;4&percnt; a menos do que os homens na mesma função&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O documento revelou&comma; por exemplo&comma; que a remuneração média no Brasil é de R&dollar; 4&period;472&period; Os homens não negros recebem R&dollar; 5&period;718&semi; as mulheres não negras aparecem na sequência&comma; com R&dollar; 4&period;452&period; Já os homens negros ganham R&dollar; 3&period;844 e as mulheres negras têm salários médios de R&dollar; 3&period;041&period;<&sol;p>&NewLine;<p>As mulheres ocupam apenas 38&percnt; dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero&period; O relatório Mulheres&comma; Empresas e o Direito do Banco Mundial&comma; publicado em 2024&comma; indica a disparidade global de gênero&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Denúncias<&sol;h2>&NewLine;<p>Denúncias de desigualdade salarial podem ser feitas pelo <em>site<&sol;em> da <a rel&equals;"nofollow noopener" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;gov&period;br&sol;pt-br&sol;temas&sol;carteira-de-trabalho-digital">Carteira de Trabalho Digital<&sol;a> ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS&period; Antes&comma; é preciso acessar o portal <a rel&equals;"nofollow noopener" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;gov&period;br&sol;pt-br">Gov&period;br<&sol;a>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei&comma; o Ministério das Mulheres&comma; em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego&comma; tem a <a rel&equals;"nofollow noopener" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;gov&period;br&sol;mulheres&sol;pt-br&sol;central-de-conteudos&sol;noticias&sol;2024&sol;marco&sol;cartilha-tira-duvidas-sobre-a-lei-de-igualdade-salarial-e-de-criterios-remuneratorios-entre-mulheres-e-homens">Cartilha Tira-Dúvidas&colon; Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens<&sol;a>&comma; com informações destinadas aos trabalhadores e empregadores&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;p><&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;economia&sol;noticia&sol;2024-08&sol;transparencia-salarial-empresas-tem-ate-hoje-para-preencher-relatorio">Fonte&colon; 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Redação

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