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<p> <strong>O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima quarta-feira (10) um novo julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.</strong> </p>
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<p>Durante a sessão, <strong>não haverá votação dos ministros</strong> sobre a questão <strong>. A Corte vai ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será marcada posteriormente.</strong> </p>
<p>Em 2023, <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-09/por-9-votos-2-supremo-invalida-tese-do-marco-temporal">o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional</a> . Além disso, o marco foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2023-10/lula-veta-tese-do-marco-temporal-em-lei-aprovada-pelo-congresso">vetou o projeto de lei</a> aprovado no Congresso que validou a regra. Contudo, os parlamentares <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2023-12/congresso-derruba-veto-de-lula-e-mantem-marco-temporal-indigena">derrubaram o veto</a> de Lula.</p>
<p>Dessa forma, <strong>voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.</strong> </p>
<p>Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.</p>
<p>Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.</p>
<h2>Conciliação</h2>
<p>Antes de retomar o julgamento, o STF realizou diversas audiências de uma comissão de conciliação entre as partes envolvidas na questão. A conciliação foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações.</p>
<p>Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas.</p>
<p>Em agosto do ano passado, no início dos trabalhos da comissão, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, decidiu <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-08/apib-se-retira-de-audiencia-do-stf-sobre-marco-temporal">se retirar da conciliação</a> .</p>
<p>A associação entendeu que não havia paridade no debate.</p>
<p>As audiências foram mantidas sem a presença dos representantes dos indígenas. Os trabalhos continuaram com representantes do Senado, Câmara dos Deputados, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios.</p>
<p>Em junho desde ano, a <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-06/conciliacao-no-stf-mantem-marco-temporal-para-terras-indigenas">comissão finalizou os trabalhos</a> e aprovou a minuta de um anteprojeto que poderá ser enviado ao Congresso Nacional após o julgamento para sugerir alterações na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.</p>
<p>A questão do marco temporal não foi alterada porque é uma das questões em que não houve consenso.</p>
<p>A minuta trata de pontos consensuais que, em alguns casos, já constam na Lei 14.701/2323 e foram explicitados, como permissão para turismo em áreas indígenas, desde que seja autorizado pelos indígenas, além da obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação.</p>
<p>A minuta também prevê que o processo demarcatório, que é realizado pela Funai, deverá ser público, e os atos deverão ser amplamente divulgados.</p>
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<p><a href="https://www.estadodabahia.com.br/noticia/43599/stf-volta-a-julgar-marco-temporal-na-proxima-quarta-feira">Fonte: Clique aqui</a></p>


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