O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual.
Segundo a decisão, é dever das escolas combater:
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que deu origem a esse julgamento foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
A decisão foi proferida em sessão virtual do STF, encerrada no dia 28 de junho.
No julgamento, o plenário do STF interpretou um dispositivo do Plano Nacional de Educação (PNE).
O relator do caso, ministro Edson Fachin, explicou que o PNE tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, mas é necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual.
Ainda segundo o relator, o direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias. Por isso, as escolas devem desenvolver projetos e ações para combater toda forma de:
Fachin enfatizou ainda que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas de:
Na discussão, o ministro Nunes Marques ficou vencido, pois entende que as questões que envolvem a educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo.
Os tribunais brasileiros entraram em recesso no dia 1 de julho. Por isso, os prazos processuais ficam suspensos até o fim do mês.
Nesse período, somente questões urgentes devem ser analisadas por magistrados de plantão.
No Supremo Tribunal Federal, o plantão judicial ficará dividido entre o vice-presidente Edson Fachin, responsável até 16 de julho, e o presidente, Luís Roberto Barroso, que ficará à frente da Corte entre os dias 17 e 31 de julho.
Além dos dois ministros de plantão no STF, outros cinco ministros – entre os 11 – informaram que deverão continuar trabalhando durante o recesso.
Continuarão a despachar normalmente em todos os processos sob sua relatoria: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino.
Nos processos sob relatoria dos demais ministros, questões urgentes e pedidos de liminar serão decididos por Fachin ou Barroso.
Os demais tribunais brasileiros têm liberdade para organizar o próprio plantão judicial, embora sempre garantindo que emergências sejam analisadas em tempo hábil.
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