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<p>Tribunal decidiu que rejeição é válida desde que seja ‘inequívoca, livre, informada e esclarecida’; voto do relator Gilmar Mendes foi acompanhado por Moraes, Cármen Lúcia, Zanin, Dino e Mendonça</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Freepik/stefamerpik</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/08/879-310x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/08/879-675x450.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">Entendimento firmado servirá de orientação para todas as instâncias da Justiça brasileira<br /></span></div>
<p><?xml encoding="UTF-8"????></p>
<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">O <strong>STF</strong> (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para confirmar o direito de pacientes a negarem <strong>transfusões de sangue</strong> e outros procedimentos médicos por convicções religiosas. O julgamento, que reafirma um entendimento anterior da Corte, deve ser concluído ainda nesta segunda-feira (18), caso não haja pedido de vista por parte de algum ministro.</span></p>
<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">A decisão estabelece que a recusa ao tratamento é válida, desde que a manifestação do paciente seja “inequívoca, livre, informada e esclarecida”. A análise do STF foi baseada em dois casos específicos:</span></p>
<ul>
<li class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">Uma mulher em Maceió (AL) que se recusou a assinar um termo de consentimento para uma possível transfusão durante uma cirurgia cardíaca;</span></li>
<li class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">Uma mulher no Amazonas (AM) que solicitou ao SUS o custeio de uma cirurgia de artroplastia em outro estado, onde o procedimento pudesse ser realizado sem a necessidade de transfusão de sangue.</span></li>
</ul>
<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">Apesar da maioria formada, o julgamento ainda não foi finalizado devido a um recurso apresentado pelo <strong>Conselho Federal de Medicina</strong> (CFM). A entidade argumentou que a decisão original do STF possuía omissões, especialmente sobre como os profissionais de saúde devem agir em situações de emergência, com risco iminente de morte ou quando o paciente está incapacitado de expressar sua vontade.</span></p>
<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">O relator do caso, ministro <strong>Gilmar Mendes</strong>, rejeitou o recurso, afirmando que essas preocupações já foram devidamente tratadas no julgamento anterior. Ele destacou que, mesmo diante do risco à vida, o profissional de saúde deve agir conforme as técnicas compatíveis com a crença religiosa do paciente. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça.</span></p>
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<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado servirá de orientação para todas as instâncias da Justiça brasileira em casos semelhantes.</span></p>
<p><em>*Com informações de Aline Becketty</em></p>
<p>*Reportagem produzida com auxílio de IA</p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/stf-forma-maioria-para-garantir-direito-de-recusar-transfusao-de-sangue-por-motivo-religioso.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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