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<p>O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela pessoa com menos de 18 anos. O PL 942/2024, oriundo da Câmara dos Deputados, onde também já foi aprovado, segue para a sanção do presidente da República, para entrar em vigor.</p>
<p><strong>Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a mudança, proposta originalmente pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o juiz poderia aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.</strong></p>
<p>O aumento da pena pode ser aplicado a quem &#8220;vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica&#8221;.</p>
<p>A proposta chegou ao Plenário do Senado após ter recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).</p>
<p>&#8220;Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos&#8221;, argumentou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na CDH.</p>
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<p><em>*Com informações da Agência Senado.</em></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-09/senado-aprova-pena-maior-quem-fornecer-drogas-ou-bebidas-menores">Fonte: Clique aqui</a></p>


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