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<p><strong>O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025 que aumenta a punição a crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O projeto já havia passado pela Câmara e segue para sanção presidencial.</strong></p>
<p>O projeto amplia a autorização de infiltração policial no meio virtual e prevê aumento de pena nos crimes contra criança e adolescente praticados nos meios digitais.</p>
<p>O texto também aumenta a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), <em>deepfake</em>, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.</p>
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<p>“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), sem seu parecer.</p>
</blockquote>
<p>Ele ainda citou dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil sobre denúncias, informações que respaldam seu relatório. <strong>“Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024,&#8221; conforme dados da Safernet Brasil.</strong></p>
<h2>Penas</h2>
<p>Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.</p>
<p><strong>A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.</strong></p>
<p>Além destas medidas, o PL aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.</p>
<p><strong>A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.</strong></p>
<h2>Inteligência artificial</h2>
<p>O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de <em>deepfake</em> (quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos <em>online </em>e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.</p>
<p>Quando uma pessoa se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços.</p>
<h2>Proteção</h2>
<p>Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.</p>
<p><em>*Com informações da Agência Senado.</em></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-07/congresso-aumenta-punicao-crimes-sexuais-online-contra-criancas">Fonte: Clique aqui</a></p>


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