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<p></p>
<p>Texto foi enviado pelo presidente para a Câmara e amplia o teto desses empresários de R$ 81.000 para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028</p>
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<p><span style="font-weight: 400;">O presidente </span><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://drive.poder360.com.br/politicos-do-brasil/929674"><span style="font-weight: 400;">Luiz Inácio Lula da Silva</span></a><span style="font-weight: 400;"> (PT) enviou nesta 2ª feira (29.jun.2026) ao Congresso Nacional o projeto de lei que amplia o teto do MEI (Microempreendedor Individual) de R$ 81.000 para R$ 110 mil já em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. O texto permite ainda a contratação de mais um funcionário por empresa. Eis a </span><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://static.poder360.com.br/uploads/2026/06/PLP-limite-MEI.pdf"><span style="font-weight: 400;">íntegra</span></a><span style="font-weight: 400;"> do projeto (441 kB –PDF).</span></p>
<p><b>Leia os principais pontos do projeto:</b></p>
<ul>
<li>eleva o limite proporcional para abertura de MEI durante o ano: em 2027, passa para R$ 9.166,67 por mês de atividade, ou seja, o equivalente a R$110 mil em 1 ano. A partir de 2028, será de R$ 11.666,67 por mês, o que equivale a um faturamento de R$140 mil por ano;</li>
<li>permite que o MEI tenha até 2 empregados, desde que recebam um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Atualmente, o limite é de 1 empregado;</li>
<li>autoriza a contratação temporária de funcionário substituto quando houver afastamento legal de um empregado (como licença-maternidade ou auxílio-doença), sem que isso seja considerado excesso no limite de empregados durante o período;</li>
<li>mantém a sistemática de recolhimento mensal em valor fixo dos tributos devidos pelo MEI;</li>
<li>preserva a entrega de uma única declaração à Receita Federal, reunindo informações tributárias, previdenciárias e relativas ao FGTS;</li>
<li>condiciona o aumento do teto do MEI à previsão da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;</li>
<li>as regras sobre o aumento do limite de faturamento entram em vigor em 1º de janeiro de 2028;</li>
<li>os demais dispositivos passam a valer em 1º de janeiro de 2027.</li>
</ul>
<h2><b>Criação do MEI</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O Microempreendedor Individual </span><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/memp/pt-br/assuntos/noticias/nos-15-anos-de-mei-ministerio-do-empreendedorismo-busca-ampliar-beneficios-ao-setor"><span style="font-weight: 400;">foi criado</span></a><span style="font-weight: 400;"> em 2008 como uma política pública de formalização. O regime permite que trabalhadores autônomos tenham um registro de CNPJ, emitam notas fiscais e assegurem direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A contrapartida é o pagamento de uma guia mensal unificada de tributos com valores reduzidos. Trata-se da porta de entrada para o ecossistema de micro e pequenas empresas no Brasil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para estar nesse regime, o empreendedor precisa respeitar limites rígidos de faturamento e de estrutura. Caso extrapole as regras, ele é automaticamente desenquadrado e empurrado para o Simples Nacional, outro regime tributário facilitado que unifica 8 impostos federais, estaduais e municipais em uma única arrecadação, mas com alíquotas progressivas e consideravelmente maiores do que as taxas fixas cobradas do MEI.</span></p>
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		</script></p>
<p><a href="https://www.poder360.com.br/poder-congresso/saiba-como-fica-a-nova-lei-para-meis/">Fonte: Clique aqui</a></p>


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