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<p>Após as operações que desmantelaram um esquema de ligação entre o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustíveis, <strong>a Receita Federal voltará a exigir que as <em>fintechs</em> apresentem a declaração e-Financeira, documento com movimentações de alto valor</strong>. O órgão anunciou nesta noite que<strong> publicará uma instrução normativa que retoma as obrigações de transparência e de repasse de informações por essas instituições financeiras</strong>.</p>
<p>Com a instrução normativa, <strong>as <em>fintechs</em> (<em>startups</em> do setor financeiro) terão de repassar ao Fisco as mesmas informações que as demais instituições financeiras</strong>. Por causa da onda de <em>fake news</em> sobre uma eventual cobrança de impostos sobre o Pix, a Receita Federal revogou em janeiro uma instrução normativa sobre a prestação de informações sobre as transferências instantâneas.</p>
<p><strong>A revogação, na prática, prejudicou a fiscalização das<em> fintechs</em> e, segundo a Receita Federal, ajudou o crime organizado.</strong> “As operações de hoje [quinta-feira, 28], Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: <em>fintechs</em> têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, destacou a Receita, em nota.</p>
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<p>“<em>Fintechs</em> têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, acrescentou o comunicado.</p>
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<h2>Redação diferente</h2>
<p>Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado que a instrução normativa seria publicada nesta sexta-feira (29), mas o comunicado da Receita não informou a data. Apenas trouxe as linhas gerais do texto.</p>
<p>A Receita negou que vá reeditar a instrução normativa revogada em janeiro. O órgão afirmou que <strong>a norma terá uma redação diferente, “bastante direta e didática, com apenas quatro artigos”:</strong></p>
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<p>“Não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras”, afirmou o Fisco.</p>
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<h2>Detalhes do texto</h2>
<p>Segundo a Receita, os quatro artigos serão os seguintes:</p>
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<li>O primeiro artigo deixará claro o intuito de combater o crime;</li>
<li>O segundo artigo afirmará, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (<em>fintechs</em>) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da declaração e-Financeira);</li>
<li>Os artigos terceiro e quarto são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.</li>
</ul>
<p>A Receita esclareceu que o segundo artigo terá um parágrafo único, com referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Artigo 6º da <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12865.htm" target="_blank">Lei 12.865 de 2013</a>), para deixar claras as definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento.</p>
<p>“Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, ressaltou o Fisco.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-08/receita-voltara-a-exigir-declaracao-de-fintechs-apos-operacoes-da-pf">Fonte: Clique aqui</a></p>


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