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<p>Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais trabalhadores têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais institucionais, como <em>site</em>, redes sociais ou meios de ampla visibilidade para os trabalhadores e para o público em geral.</p>
<p><strong>O prazo que terminaria em 30 de setembro foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados.</strong></p>
<p>A divulgação do relatório é obrigatória, conforme previsto na <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14611.htm" target="_blank">Lei nº 14.611/2023</a> de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. <strong>No Brasil, a igualdade salarial já é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, porém não é cumprida em diversos segmentos.</strong></p>
<p><strong>A não divulgação do relatório pode acarretar em sanções às empresas, incluindo a aplicação de multas administrativas de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.</strong></p>
<p>O Ministério do Trabalho e Emprego é quem fiscaliza o cumprimento da exigência. <strong>A terceira edição do relatório registrou que 217 empresas foram inspecionadas, e 90 delas foram autuadas por não disponibilizarem o relatório em local visível.</strong></p>
<h2>Relatórios</h2>
<p><strong>Os dados fornecidos pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025 foram processados pela empresa pública Dataprev.</strong></p>
<p>Os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios são publicados semestralmente.</p>
<p>A quarta edição do relatório individual já pode ser acessada pelos empregadores no <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login" target="_blank">portal do Emprega Brasil</a>, governo federal, com <em>login</em> da plataforma Gov.br.</p>
<p>Os dados gerais desta nova edição do Relatório de Transparência Salarial serão divulgados em conjunto pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.</p>
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<p>“A expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho”, disse o MTE em nota.</p>
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<h2> Última edição</h2>
<p><strong>Os dados da terceira edição revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens, nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados do país.</strong></p>
<p><strong>A situação é ainda mais grave para as mulheres negras, que recebem 52,5% a menos do que um homem não negro.</strong></p>
<p>Nos casos em que for identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para diminuir a desigualdade, com metas e prazos.</p>
<p><strong>Para elaboração do plano, deve ser garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.</strong></p>
<h2>Igualdade salarial</h2>
<p>A Lei nº 14.611, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, vai além da transparência salarial nas empresas com mais de 100 empregados.</p>
<p>A nova legislação determina que os empregadores adotem medidas para garantir essa igualdade e desenvolvam ações de diversidade e inclusão que combatam as barreiras que dificultam o crescimento profissional das mulheres, como:</p>
<p>fiscalização de práticas discriminatórias;</p>
<p>criação de canais para denúncias de discriminação salarial;</p>
<p>promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho;</p>
<p>incentivo à capacitação de mulheres.</p>
<p>No mundo, a meta de igualdade salarial para homens e mulheres está vinculada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, que trata do “Trabalho decente e crescimento econômico” adotado pelas Nações Unidas em 2015.</p>
<p>A meta 8.5 busca até 2030 &#8220;o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.”</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-10/prazo-para-divulgacao-de-relatorio-de-equidade-salarial-acaba-hoje">Fonte: Clique aqui</a></p>


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