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<p>Interessados em participar do Programa Litígio Zero têm até as 18h do dia 31 de outubro para acessar a página da <a rel="nofollow noopener" target="_blank" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/transacao-tributaria/">Transação Tributária</a> e aderir ao serviço, de forma a regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal.</p>
<p>O site apresenta também informações sobre requisitos e modalidades, além de orientações sobre como fazer a adesão.</p>
<p>Voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões, o programa possibilita, via negociação, reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.</p>
<h2>Saldo devedor</h2>
<p>“Há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens”, informou o Ministério da Fazenda.</p>
<p>Ainda segundo o ministério, há vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.</p>
<p>“Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses”.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/prazo-para-adesao-ao-programa-litigio-zero-termina-dia-31">Fonte: Clique aqui</a></p>


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