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<p><strong>O número de aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos de associações e entidades superou a marca de 2 milhões,</strong> divulgou nesta sexta-feira (29) a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O número de 2.004.449 de segurados representa mais de 70% do total de beneficiários que estão aptos a receber os valores de volta, corrigidos pela inflação.</p>
<p><strong>Até a próxima segunda-feira (1º), 1.995.450 de beneficiários terão os valores creditados. Isso equivale a 99,5% dos que aderiram ao acordo.</strong></p>
<p>“Ultrapassamos a marca de 2 milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança”, destacou em nota o presidente do INSS, Gilberto Waller.</p>
<p>Em julho, o INSS informou que 2.330.094 segurados comunicaram ter recebido descontos indevidos de entidades de aposentados e pensionistas e não foram ressarcidos pelas associações, requisito para aderir ao acordo.</p>
<p>O ressarcimento custará R$ 3,3 bilhões ao governo em créditos abertos por medida provisória. Por se tratar de créditos extraordinários, o dinheiro está fora do arcabouço fiscal e não contará para o cumprimento das metas de resultado primário nem de limite de gastos do governo.</p>
<p>Os pagamentos começaram no fim de julho e ocorrem por ordem de adesão. Quem aderiu primeiro, recebe primeiro.</p>
<p><strong>O crédito ocorrerá em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), inflação oficial do país. Aposentados e pensionistas ainda podem aderir ao acordo.</strong></p>
<h2>Quem pode aderir?</h2>
<p><strong>Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.</strong></p>
<p>A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.</p>
<p>A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:</p>
<p>• Aplicativo ou <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://meu.inss.gov.br/" target="_blank">site Meu INSS</a></p>
<p>• Agências dos Correios</p>
<p>A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não é meio de adesão ao acordo.</p>
<p>Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?</p>
<p>1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;</p>
<p>2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);</p>
<p>3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;</p>
<p>4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento </p>
<p>Como funciona o processo até a adesão ao acordo?</p>
<p>1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;</p>
<p>2. Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;</p>
<p>3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-08/mais-de-2-milhoes-aderiram-acordo-de-ressarcimento-do-inss">Fonte: Clique aqui</a></p>


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