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<p><strong>Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando reembolsos pelos descontos ilegais de mensalidades associativas feitos entre março de 2020 e março de 2025.</strong></p>
<p>A atualização dos números representa 36% do total de beneficiários aptos a assinar o termo de adesão (cerca de 1,9 milhão), segundo o governo federal.</p>
<p><strong>O prazo para a adesão ao acordo vai até o dia 14 de novembro.</strong></p>
<p>A <strong>devolução dos descontos indevidos começará a ser feita na quinta-feira (24), em parcela única corrigida pela inflação na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão</strong>.</p>
<p><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.whatsapp.com/channel/0029VaoRTgrInlqYLSk59B2M" target="_blank">>;>; Siga o canal da <strong>Agência Brasil </strong>no WhatsApp</a></p>
<p>Uma medida provisória publicada na semana passada pelo <strong>presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução.</strong></p>
<p>O <strong>ministro da Previdência Social, Wolneu Queiroz, tem destacado algumas vantagens para quem aderir ao acordo proposto pelo governo federal.</strong></p>
<p><strong>A primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Segundo ele, ao aderir ao acordo, o aposentado ou pensionista se compromete a não entrar na Justiça contra o governo.</strong></p>
<blockquote>
<p>“Mas pode entrar contra as associações, por exemplo, por dano moral”, disse ele semana passada durante o programa <em>Bom Dia, Ministro,</em> produzido pela <strong>Empresa Brasil de Comunicação (EBC)</strong>.</p>
</blockquote>
<p>A <strong>adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos extras, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.</strong></p>
<h2>Quem pode aderir?</h2>
<p><strong>Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas</strong> que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.</p>
<p>A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os <strong>aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.</strong> A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:</p>
<p>&#8211; <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://meu.inss.gov.br/" target="_blank">Aplicativo ou site Meu INSS</a>; </p>
<p>&#8211; Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;</p>
<p>A <strong>central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.</strong></p>
<h2>Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?</h2>
<p>1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;</p>
<p>2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);</p>
<p>3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;</p>
<p>4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento</p>
<h2>Como funciona o processo até a adesão ao acordo?</h2>
<p>1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;</p>
<p>2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;</p>
<p>3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-07/inss-714-mil-ja-aderiram-a-acordo-para-ressarcir-descontos-ilegais">Fonte: Clique aqui</a></p>


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