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<p>Sancionada nessa terça-feira (13) em cerimônia em Brasília, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária teve trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. <strong>As mudanças atingem, entre outros pontos, a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para a transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.</strong></p>
<p>Ao todo, segundo o Ministério da Fazenda, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram vetados. As justificativas foram publicadas na edição desta quarta-feira (14) do <em>Diário Oficial da União</em>.</p>
<h2>SAFs e venda de jogadores</h2>
<p><strong>Um dos principais vetos atinge as SAFs. O texto aprovado pelos parlamentares previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma</strong>. Com o veto, essas receitas voltam a ser tributadas.</p>
<p><strong>Lula também barrou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com a decisão, a alíquota total ficará em 6%, dividida da seguinte forma:</strong></p>
<p>• 4% de tributos não alterados pela reforma;</p>
<p>• 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal;</p>
<p>• 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual e municipal.</p>
<p>Segundo a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que veda a criação de novos benefícios tributários sem compensação.</p>
<h2>Programas de fidelidade</h2>
<p><strong>Outro veto relevante trata dos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo.</strong></p>
<p>A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou a mudança. Assim, esses pontos continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.</p>
<h2>Cashback para gás canalizado</h2>
<p><strong>Outro ponto barrado foi uma regra que estendia o <em>cashback</em>, devolução de tributos à população de menor renda, para o gás canalizado. </strong>O Congresso tinha incluído a possibilidade de ressarcimento em operações de tributação monofásica, com cobrança em apenas um elo da cadeia produtiva, o que beneficiaria o fornecimento de gás canalizado. A equipe econômica avaliou que a exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema.</p>
<p>Regulamentado na primeira lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro do ano passado, o <em>cashback</em> prevê 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) à população de baixa renda sobre:</p>
<p>• Água;</p>
<p>• Botijão de gás;</p>
<p>• Contas de telefone e internet;</p>
<p>• Energia elétrica;</p>
<p>• Esgoto.</p>
<p>Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.</p>
<h2>Alimentos líquidos e ITBI</h2>
<p><strong>O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas</strong>. Segundo a Fazenda, a redação era ampla demais e poderia gerar distorções na concorrência entre leites e sucos. O Congresso tinha incluído esse trecho na lei para beneficiar itens como leites vegetais.</p>
<p><strong>Outro veto atingiu o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios. </strong>O projeto previa a possibilidade de o pagamento do imposto ser antecipado para o momento da formalização do título de transferência. A medida foi barrada após pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades de adaptação entre os municípios, já que cada prefeitura arrecada o tributo de uma maneira.</p>
<h2>Zona Franca e simulação</h2>
<p>Lula também retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo da norma.</p>
<p>Além disso, foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal. Segundo a Fazenda, o conceito proposto divergia de interpretações consolidadas no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica.</p>
<p><strong>Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor</strong>. No entanto, o Congresso ainda poderá analisar a derrubada ou manutenção dos vetos presidenciais.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/lula-veta-beneficios-venda-de-jogadores-e-regras-de-fidelidade">Fonte: Clique aqui</a></p>


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