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<p></p>
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<p><strong>A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária</strong>, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto agora segue para sanção presidencial.</p>
<p>A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.</p>
<p>A seguir, veja os principais pontos e como eles impactam empresas, consumidores e setores específicos da economia.</p>
<h2>O que é o IBS e como será administrado</h2>
<p>O IBS foi criado para substituir dois tributos atuais:</p>
<ul>
<li>Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados;</li>
<li>Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.</li>
</ul>
<h2>Comitê Gestor</h2>
<p>A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios.</p>
<p>Entre as atribuições do comitê estão:</p>
<ul>
<li>Coordenar a arrecadação e a fiscalização do IBS;</li>
<li>Definir metodologia e cálculo da alíquota;</li>
<li>Distribuir os recursos entre os entes federativos.</li>
</ul>
<p>Na prática, <strong>a ideia é simplificar o controle: um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país.</strong></p>
<h2>Transição de alíquotas</h2>
<p>De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS para financiar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS cairão de forma escalonada. O cronograma de redução será o seguinte:</p>
<ul>
<li>Até 100% das alíquotas atuais em 2026;</li>
<li>Até 50% em 2027 e 2028;</li>
<li>Até 2% em 2029;</li>
<li>Até 1% em 2030;</li>
<li>Até 0,67% em 2031; </li>
<li>Até 0,5% em 2032.</li>
</ul>
<h2>Financiamento da União ao Comitê Gestor</h2>
<p><strong>Financiamento inicial</strong></p>
<p>Por causa da arrecadação menor no início da vigência do IBS, a União financiará as despesas de instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028 com até R$ 3,8 bilhões, distribuídos da seguinte forma:</p>
<ul>
<li>R$ 600 milhões em 2025, proporcional ao número de meses da instalação do órgão;</li>
<li>R$ 800 milhões em 2026;</li>
<li>R$ 1,2 bilhão em 2027; </li>
<li>R$ 1,2 bilhão em 2028.</li>
</ul>
<p>A partir de 2029, o Comitê Gestor ressarcirá a União com recursos da arrecadação do IBS. O projeto permite destinar para essa finalidade um adicional do IBS de até:</p>
<ul>
<li>1% em 2029;</li>
<li>0,5% em 2030;</li>
<li>0,33% em 2031;</li>
<li>0,25% em 2032;</li>
<li>0,1% de 2033 a 2038.</li>
</ul>
<p>O comitê poderá usar rendimentos com aplicações financeiras de receitas próprias para quitar o adiantamento.</p>
<h2><em>Split payment</em>: como funcionará</h2>
<p>O Comitê Gestor também será responsável pelo sistema de <em>split payment</em>, que permitirá o registro automático de compras e vendas das empresas. O modelo é semelhante ao da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, reduzindo erros e sonegação.</p>
<h2>Alíquota zero para medicamentos</h2>
<p>A proposta altera a regra atual sobre medicamentos com alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em vez de uma lista fixa, o governo adotará um modelo mais flexível:</p>
<p>O Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos.</p>
<p>A isenção valerá para remédios destinados ao tratamento de:</p>
<ul>
<li>Doenças raras ou negligenciadas;</li>
<li>Câncer;</li>
<li>Diabetes;</li>
<li>Aids/HIV e outras ISTs;</li>
<li>Doenças cardiovasculares;</li>
<li>Medicamentos do Programa Farmácia Popular.</li>
</ul>
<p>Continuam isentos:</p>
<ul>
<li>Medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS;</li>
<li>Soros e vacinas.</li>
</ul>
<p>A mudança busca evitar judicialização e permitir atualização mais rápida da lista.</p>
<h2>Futebol: tributação mantida para SAFs</h2>
<p>As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) continuarão com a tributação atual. A Câmara rejeitou o aumento previsto na primeira lei da reforma.</p>
<ul>
<li>Tributação mantida: 3% (em vez de 8,5% a partir de 2027);</li>
<li>Entidades desportivas também terão redução de 60% das alíquotas gerais.</li>
</ul>
<h2>Bebidas açucaradas e bebidas vegetais</h2>
<ul>
<li>Câmara rejeitou o limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Alíquota para esses produtos não terá teto.</li>
<li>Já as bebidas vegetais (à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos) terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.</li>
</ul>
<h2>Plataformas de venda <em>on-line</em></h2>
<p><em>Marketplaces</em> e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos caso o vendedor associado não emita nota fiscal.</p>
<h2>Pessoas com deficiência: mudanças na compra de veículos</h2>
<p>Ampliação de benefícios fiscais:</p>
<ul>
<li>Valor máximo do veículo com desconto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil;</li>
<li>Prazo para troca do veículo com benefício cai de quatro para três anos.</li>
</ul>
<h2>ITCMD</h2>
<p>Cobrado sobre doações e heranças, o ITCMD teve pontos aprovados na emenda constitucional da reforma tributária, em 2023, regulamentados no projeto:</p>
<ul>
<li>Alíquotas obrigatoriamente progressivas, subindo conforme o valor do bem transferido;</li>
<li>Cada unidade da Federação poderá fixar alíquotas, mas Senado fixará teto;</li>
<li>Para bens móveis, títulos ou créditos, estado de domicílio do doador ou do falecido terá competência;</li>
<li>Para bens imóveis, imposto estará vinculado a estado de localização do bem;</li>
<li>Base de cálculo equivalente a valor de mercado do bem transferido.</li>
</ul>
<h2>ITBI</h2>
<p>Cobrado pelos municípios na venda de imóveis entre pessoas vivas, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) também foi regulamentado.</p>
<ul>
<li>Municípios poderão aplicar alíquota menor que a do registro da escritura, se contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas, inclusive para imóveis na planta;</li>
<li>Base de cálculo definida pelo valor venal (valor em condições normais de mercado), em vez do valor da venda individual.</li>
</ul>
<h2>Sistema financeiro: novas alíquotas</h2>
<p>Para serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS será gradual entre 2027 e 2033:</p>
<ul>
<li>10,85% (2027 e 2028);</li>
<li>11% (2029);</li>
<li>11,15% (2030);</li>
<li>11,3% (2031);</li>
<li>11,5% (2032);</li>
<li>12,5% (2033).</li>
</ul>
<p>Durante o período de transição, haverá reduções temporárias caso IBS, CBS e ISS sejam cobrados simultaneamente. Os redutores incidirão da seguinte forma:</p>
<ul>
<li>2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028;</li>
<li>1,8 p.p. em 2029;</li>
<li>1,6 p.p. em 2030;</li>
<li>1,4 p.p. em 2031;</li>
<li>e 1,2 p.p. em 2032.</li>
</ul>
<p>Além disso, administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passam a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro.</p>
<h2>Importação de serviços financeiros</h2>
<p>Houve acordo para manter alíquota zero na importação de serviços financeiros ligados a operações como:</p>
<ul>
<li>Câmbio;</li>
<li>Emissão de títulos;</li>
<li>Captação de recursos no exterior.</li>
</ul>
<p>Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira. A medida que busca evitar a transferência da base de cálculo dos tributos para fora do país.</p>
<h2>Próximo passo</h2>
<p>Com a votação concluída na Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente da República. As novas regras fazem parte da transição para o novo sistema tributário, que será implementado gradualmente nos próximos anos.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-12/reforma-tributaria-veja-o-que-muda-com-o-projeto-aprovado-pela-camara">Fonte: Clique aqui</a></p>


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