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<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (30), a <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15367.htm" target="_blank">Lei 15.367/2026</a> que muda o processo de escolha de reitores das universidades. A lei foi publicada na edição do <em>Diário Oficial da União</em> desta terça-feira (31).</p>
<p><strong>A medida põe fim ao modelo da lista tríplice e estabelece que o presidente da República deverá nomear para reitoria da universidade o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica.</strong></p>
<p>Na cerimônia de sanção da lei, o ministro da Educação, Camilo Santana, classificou o momento como histórico aos reitores das universidades.</p>
<blockquote>
<p>“É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, comemorou o ministro Camilo Santana.</p>
</blockquote>
<p><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.whatsapp.com/channel/0029VaoRTgrInlqYLSk59B2M" target="_blank">>;>; Siga o canal da<strong> Agência Brasil </strong>no WhatsApp</a></p>
<h2>Autonomia </h2>
<p>Há anos, a mudança era reivindicada por entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil. Entre elas, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra); e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe). </p>
<p>A União Nacional dos Estudantes (UNE) considerava inconstitucional a existência das referidas listas. </p>
<p><strong>A nova legislação também revoga dispositivos da lei de 1968, que historicamente serviram de base para o sistema de lista tríplice nas universidades.</strong></p>
<p>Antes havia uma consulta à comunidade universitária, que envolvia docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos, e as instituições encaminhavam ao governo federal uma lista tríplice com os candidatos a reitor. </p>
<p>A partir dessa lista, o presidente da República escolhia qualquer um dos nomes indicados, mesmo que não tenha sido o mais votado.</p>
<p><strong>A Andifes contabiliza que, de 2019 a 2021, das 50 nomeações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, 18 foram de reitores que não haviam vencido as consultas realizadas internamente nas instituições, situação que gerou tensões e protestos das comunidades acadêmicas.</strong></p>
<p>Com o texto sancionado, esse procedimento muda, e a exigência da lista tríplice deixa de existir.</p>
<h2>Eleição</h2>
<p><strong>A eleição para a reitoria será direta com a inscrição de chapas para reitor e vice-reitor.</strong> </p>
<p>Poderão votar a comunidade acadêmica, composta de seus docentes e servidores técnico-administrativos, ocupantes de cargos efetivos e em exercício, bem como os estudantes com matrícula ativa em cursos regulares.</p>
<p>O processo de eleição será regulamentado por colegiado constituído especificamente para esse fim.</p>
<h2>Quem pode se candidatar</h2>
<p><strong>Para concorrer ao cargo máximo de uma universidade federal, não basta ser professor, sendo requisitos:</strong></p>
<ul>
<li>vínculo efetivo: o docente deve ser de carreira e estar em exercício (não pode ser professor substituto ou visitante).</li>
<li>titulação ou hierarquia</li>
</ul>
<p><strong>o candidato deve cumprir pelo menos uma dessas condições:</strong></p>
<ul>
<li>ter o título de doutor (independente do tempo de carreira).</li>
<li>estar no topo da carreira: ser professor titular ou professor associado 4 (o último nível antes de titular).</li>
<li>professores titulares-livres: também podem se candidatar aqueles que entraram na instituição já no cargo isolado de professor titular-livre e estejam em exercício.</li>
</ul>
<h2>Peso dos votos</h2>
<p><strong>Outra alteração na indicação de reitores determinada pela lei é o fim da regra que estabelecia peso de 70% para o voto docente na escolha das reitorias nas universidades federais.</strong></p>
<p>O texto também permite que, conforme as normas de cada universidade, representantes de entidades da sociedade civil participem do processo de votação.</p>
<p><strong>O processo de eleição e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica, bem como, se for o caso, de representantes de entidades da sociedade civil, serão regulamentados por colegiado constituído especificamente para esse fim.</strong></p>
<h2>Posse</h2>
<p>Após eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução para o mesmo cargo, em novo processo de votação.</p>
<p><strong>Os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo reitor, define a nova lei.</strong></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-03/lei-decreta-fim-da-lista-triplice-para-escolha-de-reitores">Fonte: Clique aqui</a></p>


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