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O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) defendeu que o Brasil desenvolva capacidade tecnológica para produzir uma bomba atômica como instrumento de soberania nacional. A declaração foi dada durante o programa Frente a Frente, do Canal UOL, e ocorre em meio ao debate sobre o fortalecimento da política de defesa brasileira.
Questionado sobre a proposta apresentada no programa de governo do candidato à Presidência Renan Santos, que prevê o domínio brasileiro de todo o ciclo tecnológico nuclear, Kataguiri afirmou que o país deveria avançar também na capacidade de desenvolver armamentos nucleares.
Segundo o deputado, a possibilidade de contar com um arsenal nuclear funcionaria como mecanismo de dissuasão diante de ameaças externas.
Deputado cita guerra na Ucrânia
Durante a entrevista, Kataguiri utilizou a guerra entre Rússia e Ucrânia como argumento para defender sua posição. Na avaliação do parlamentar, a decisão ucraniana de abrir mão do arsenal nuclear herdado após o fim da União Soviética teria deixado o país em uma situação de maior vulnerabilidade.
Ele afirmou ainda que o Brasil atualmente teria capacidade limitada de defesa e que o desenvolvimento de uma arma nuclear deveria ser analisado dentro de uma estratégia mais ampla de soberania nacional.
A proposta, entretanto, representaria uma mudança profunda na política nuclear brasileira e entraria em conflito com o atual marco constitucional e os compromissos internacionais assumidos pelo país.
Constituição restringe atividade nuclear a fins pacíficos
A Constituição Federal determina que as atividades nucleares brasileiras sejam utilizadas para fins pacíficos. O artigo 21 estabelece o monopólio da União sobre atividades nucleares e exige autorização do Congresso para seu desenvolvimento.
O Brasil também é signatário do Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares, em vigor no país desde 1998. O acordo estabelece compromissos relacionados à não proliferação e impede que Estados não nucleares desenvolvam ou adquiram armas nucleares.
Além disso, o país integra o Tratado de Tlatelolco, que estabelece a América Latina e o Caribe como zona livre de armas nucleares.
Dessa forma, uma eventual decisão de desenvolver armamento nuclear exigiria não apenas alterações no ordenamento jurídico brasileiro, mas também uma revisão dos compromissos internacionais assumidos pelo país.
Kataguiri defende domínio do ciclo nuclear
O deputado também relacionou a discussão sobre a bomba atômica ao desenvolvimento da tecnologia nuclear brasileira. Para ele, o domínio de todas as etapas do ciclo nuclear poderia gerar benefícios para a pesquisa, a indústria e a produção de energia.
O Brasil já possui capacidade de enriquecimento de urânio para fins pacíficos e mantém projetos destinados à ampliação da produção nacional de combustível nuclear. Em maio de 2026, BNDES, ENBPar e Amazul firmaram protocolo para estudos voltados à expansão da capacidade brasileira de enriquecimento de urânio, exclusivamente para utilização pacífica.
Em maio, durante conferência da ONU sobre o Tratado de Não Proliferação, a delegação brasileira reafirmou o direito do país de desenvolver programas nucleares para fins pacíficos.
Debate também envolve orçamento das Forças Armadas
Na entrevista, Kataguiri ampliou a crítica para a estrutura atual da defesa brasileira. O deputado afirmou que o país enfrenta dificuldades orçamentárias que afetam a manutenção de equipamentos e o treinamento das Forças Armadas.
Ele citou, como exemplo, a falta de recursos para manter horas de voo de aeronaves militares e afirmou que pilotos brasileiros estariam deixando a carreira militar em busca de oportunidades na aviação comercial.
A discussão sobre uma eventual capacidade nuclear brasileira, portanto, aparece associada pelo parlamentar a um debate mais amplo sobre soberania, orçamento militar, desenvolvimento tecnológico e capacidade de dissuasão.
A posição defendida por Kataguiri, contudo, contrasta com a política oficial brasileira, que atualmente mantém o desenvolvimento nuclear restrito a finalidades pacíficas e sob mecanismos nacionais e internacionais de controle e salvaguardas.
