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Justiça Federal suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;3 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div id&equals;"post-1888336">&NewLine;<h3 class&equals;"post-description"&sol;>&NewLine;<p>Decisão atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina&comma; que contestava a medida&semi; juiz argumentou que a norma extrapolava as atribuições da profissão<&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;--&sol;meta--><&sol;p>&NewLine;<div class&equals;"context" wp&lowbar;automatic&lowbar;>&NewLine;<div class&equals;"post&lowbar;image"><span class&equals;"image&lowbar;fonte">ADRIANA TOFFETTI&sol;ATO PRESS&sol;ESTADÃO CONTEÚDO<&sol;span><picture><source media&equals;"&lpar;max-width&colon; 799px&rpar;" srcset&equals;"https&colon;&sol;&sol;jpimg&period;com&period;br&sol;uploads&sol;2025&sol;03&sol;ato20250331069-311x207&period;jpg"><source media&equals;"&lpar;min-width&colon; 800px&rpar;" srcset&equals;"https&colon;&sol;&sol;jpimg&period;com&period;br&sol;uploads&sol;2025&sol;03&sol;ato20250331069-676x450&period;jpg"><&sol;source><&sol;source><&sol;picture><span class&equals;"image&lowbar;credits">SP &&num;8211&semi; MEDICAMENTOS&sol;REAJUSTE &&num;8211&semi; GERAL &&num;8211&semi; Vista de caixas de remédios para hipertensão&comma; diabetes&comma; colesterol&comma; coração e hipotireoidismo&comma; na tarde desta segunda-feira &lpar;31&rpar;&comma; em São Paulo&period; O governo federal autorizou reajuste máximo de 5&comma;06&percnt; no preço de medicamentos a partir de hoje&comma; conforme resolução publicada no Diário Oficial da União &lpar;DOU&rpar;&period; A decisão é da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos &lpar;CMED&rpar;&comma; órgão interministerial responsável pela regulação do segmento&period; O índice de aumento corresponde à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo &lpar;IPCA&rpar; em 12 meses encerrados em fevereiro&period; 31&sol;03&sol;2025<br &sol;><&sol;span><&sol;div>&NewLine;<p><&quest;xml encoding&equals;"UTF-8"&quest;&quest;&quest;&quest;><&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"" data-start&equals;"97" data-end&equals;"387">A <strong>Justiça Federal<&sol;strong> em Brasília determinou&comma; nesta segunda-feira &lpar;31&rpar;&comma; a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia &lpar;CFF&rpar; que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos&period; A decisão atendeu a uma ação movida pelo <strong>Conselho Federal de Medicina<&sol;strong> &lpar;CFM&rpar;&comma; que contestava a medida&period; O juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a norma do CFF extrapolava as atribuições da profissão farmacêutica e invadia atividades exclusivas dos médicos&period; &OpenCurlyDoubleQuote;O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença&comma; porque o <strong>farmacêutico<&sol;strong> não tem competência técnica&comma; profissional e legal para tal procedimento”&comma; afirmou o magistrado&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"" data-start&equals;"760" data-end&equals;"964">Piacini também destacou que apenas médicos possuem formação e respaldo legal para diagnosticar enfermidades e indicar tratamentos&comma; conforme determina a Lei 12&period;842&sol;2013&comma; conhecida como Lei do Ato Médico&period; &OpenCurlyDoubleQuote;Somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e&comma; na sequência&comma; indicar o tratamento terapêutico para a doença”&comma; justificou&period; O juiz mencionou ainda casos divulgados pela imprensa envolvendo diagnósticos incorretos e complicações em tratamentos realizados por profissionais que não são médicos&period;<&sol;p>&NewLine;<div class&equals;"cta-model cta-model2" name&equals;"model2">&NewLine;<div class&equals;"cta-container-general">&NewLine;<div class&equals;"cta-container-model2" wp&lowbar;automatic&lowbar;>&NewLine;<div class&equals;"container-image-text" wp&lowbar;automatic&lowbar;>&NewLine;<div class&equals;"container-img"><&sol;div>&NewLine;<p>&NewLine; <span id&equals;"cta-text" editable&equals;"true" name&equals;"Conteúdo&colon;">Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp&excl;<&sol;span>&NewLine; <&sol;p>&NewLine;<&sol;p><&sol;div>&NewLine;<&sol;p><&sol;div>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p class&equals;"" data-start&equals;"1301" data-end&equals;"1517">A Resolução 5&sol;2025 do CFF autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos&comma; incluindo aqueles que exigem prescrição médica&comma; além de renovar receitas e indicar medicamentos em situações de risco iminente de morte&period; O Conselho Federal de Medicina sustenta que farmacêuticos não têm atribuição legal nem capacitação técnica para definir tratamentos médicos&period;<&sol;p>&NewLine;<p data-start&equals;"1301" data-end&equals;"1517"><em>&ast;Com informações da Agência Brasil<br &sol;><&sol;em>Publicado por Felipe Cerqueira<&sol;p>&NewLine;<&sol;p><&sol;div>&NewLine;<p> <&excl;--&sol;meta-->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;jovempan&period;com&period;br&sol;noticias&sol;brasil&sol;justica-federal-suspende-resolucao-que-autorizava-farmaceuticos-a-prescrever-medicamentos&period;html">Fonte&colon; 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Redação

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