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<p>Fundamentação da decisão se apoia na Emenda Constitucional nº 66/2010, que aboliu a exigência de separação judicial ou de fato para que o divórcio possa ser decretado</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte"> Marek Studzinski/Unsplash</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/08/divorcio-345x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/08/divorcio-750x450.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante ao permitir que o divórcio seja concedido por meio de uma decisão liminar<br /></span></div>
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<p>A Justiça do <strong>Rio de Janeiro</strong> tomou uma decisão importante ao permitir que o divórcio seja concedido por meio de uma decisão liminar. A desembargadora Cláudia Telles Menezes revisou uma decisão anterior que havia negado esse pedido, ressaltando que o divórcio é um direito que pode ser exercido de forma unilateral, sem a necessidade de um contraditório ou de uma definição prévia sobre questões como guarda de filhos, pensão alimentícia ou divisão de bens. A fundamentação da decisão se apoia na Emenda Constitucional nº 66/2010, que aboliu a exigência de separação judicial ou de fato para que o divórcio possa ser decretado. Além disso, a desembargadora citou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que admite a possibilidade de um divórcio ser concedido liminarmente antes que a parte contrária seja notificada.</p>
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<p>Com base na vontade expressa da mulher e na ausência de qualquer impedimento legal, a desembargadora decidiu pela concessão do divórcio, ordenando que a averbação fosse realizada no Registro Civil. Ela também destacou que as questões pendentes, como a definição de pensão alimentícia e a partilha de bens, deverão ser tratadas em ações separadas. Essa decisão representa um avanço significativo no que diz respeito à agilidade dos processos de divórcio, permitindo que as partes possam seguir em frente sem a necessidade de longas esperas por decisões judiciais. A mudança reflete uma interpretação mais moderna e flexível da legislação, alinhando-se às necessidades contemporâneas das famílias.</p>
<p>*Reportagem produzida com auxílio de IA</p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/justica-do-rio-de-janeiro-permite-que-divorcio-seja-concedido-por-meio-de-decisao-liminar.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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