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<p>A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta segunda-feira (9), que uma moradora de Conselheiro Lafaiete, município localizado a cerca de 100 quilômetros da capital Belo Horizonte (MG), terá direito a uma pensão alimentícia do ex-marido para o tratamento veterinário do cachorro de estimação adquirido durante o casamento.</p>
<p>Segundo Tribunal de Justiça mineiro, se trata de <strong>uma pensão provisória que corresponde a 30% de um salário mínimo</strong>. O animal sofre de insuficiência pancreática exócrina, o que exige cuidados especiais e tratamentos caros.</p>
<p>A tutora do cachorro, que move a ação contra o ex-companheiro, anexou vídeos, fotos e documentos ao processo, confirmando que o réu também possui responsabilidade pelo animal.</p>
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<h2><strong>Família multiespécie</strong></h2>
<p>Espagner Wallysen Vaz Leite, juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, baseou a decisão no conceito de relação familiar multiespécie, caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).</p>
<p>“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, explicou o magistrado.</p>
<p>Como de praxe em processos envolvendo responsabilidades pós-divórcio, uma audiência de conciliação será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.</p>
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<p><a href="https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/cachorro-tera-direito-a-pensao-alimenticia-para-tratar-doenca-diz-justica-de-mg/">Fonte: Clique aqui</a></p>


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