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<p>A perda de um ente querido sempre traz dor e tristeza. Mas, além do luto, os familiares também precisam lidar com algumas obrigações burocráticas. Uma delas é a <strong>declaração do Imposto de Renda da pessoa que faleceu</strong>.</p>
<p>Esse procedimento é chamado de <strong>declaração de espólio</strong>. </p>
<blockquote>
<p>“Espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Tudo o que pertencera ao falecido &#8211; como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas &#8211; passa a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros”, explica o professor da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel.</p>
</blockquote>
<p>Ao todo, há três tipos de declaração de espólio. </p>
<ol>
<li><strong>Declaração inicial:</strong> apresentada no ano-calendário do falecimento</li>
<li><strong>Declarações intermediárias:</strong> para os anos seguintes, até a data da partilha dos bens</li>
<li><strong>Declaração final:</strong> correspondente ao ano da decisão judicial da partilha </li>
</ol>
<p>Como a<strong> declaração de 2025</strong> se refere ao ano-calendário de 2024, é <strong>possível que ainda seja necessária a declaração de ajuste anual da pessoa que faleceu no ano passado</strong>. É a chamada <strong>declaração inicial de espólio</strong>.</p>
<p>Segundo o professor da UFC, Eduardo Linhares, &#8220;a declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se a pessoa estivesse viva&#8221;.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Nesse caso, a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido é do espólio, representado pelo seu inventariante&#8221;. </p>
</blockquote>
<p>Para entregar a declaração, o inventariante deve usar<strong> o programa da Receita Federal para o ano correspondente da data da declaração</strong>. Deve ser informado <strong>o código 81</strong>, <strong>espólio, como natureza de ocupação</strong>.</p>
<p>A <strong>entrega pode ser feita pela internet, respeitando as</strong> <strong>regras e prazos</strong> das demais declarações. </p>
<p>A partir desta primeira declaração até o momento da partilha dos bens, <strong>devem ser realizadas anualmente as declarações intermediárias</strong>.</p>
<p><strong>Quando a partilha de bens finalmente é feita para herdeiros</strong>, é <strong>realizada a declaração final de espólio, quando são os informados os bens e quem irá recebê-los. Não há cobrança de imposto de renda. </strong></p>
<p>O<strong> inventariante é o responsável para realizar a declaração de espólio</strong> de alguém falecido. <strong>Caso não haja inventário aberto</strong>, a <strong>responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros</strong>.</p>
<h2>>;>; Ouça na Radioagência Nacional: </h2>
<h2>Herança e divisão de bens em divórcio</h2>
<p><strong>Bens recebidos por herança ou após um divórcio devem constar na declaração</strong> de ajuste anual do Imposto de Renda. </p>
<blockquote>
<p>&#8220;Os bens da herança são declarados na ficha de Bens, conforme o formal de partilha — que é a sentença judicial da partilha da herança — e, na ficha de Rendimentos Isentos, na linha específica de Doações e Heranças, declara-se o somatório do valor dos bens declarados&#8221;, esclarece o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Edmundo Lopes.</p>
</blockquote>
<p>De acordo com o professor, os <strong>ganhos com heranças</strong>, por si só, <strong>não são tributados pelo Imposto de Renda</strong>, pois no momento da transmissão dos bens, já <strong>é cobrado o ITCMD</strong> — <strong>o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual</strong>.</p>
<p>No caso de <strong>bens compartilhados por herdeiros</strong>, <strong>apenas a sua fração deve constar na declaração</strong>. Por exemplo: se uma casa de R$ 200 mil foi herdada por dois irmãos, cada um deles deve declarar a fração de 100 mil no Imposto de Renda.</p>
<p>Sobre divórcio, a declaração de bens provenientes é feita depois da decisão da Justiça.</p>
<blockquote>
<p>“Na sentença judicial, estará especificado o que cada contribuinte tem direito a receber dos bens do casamento. Assim, cada um vai declarar, na ficha de Bens, os valores correspondentes aos bens recebidos na partilha do divórcio. E, na ficha de Rendimentos Isentos, o somatório desses bens, na linha específica de ‘bens recebidos por transferências patrimoniais e divórcios”.</p>
</blockquote>
<p>Assim como na herança, <strong>não há cobrança de Imposto de Renda sobre a divisão de bens no divórcio</strong>. É importante destacar que a <strong>declaração dos valores recebidos por herança ou divórcio deve ser feita apenas após a partilha de bens</strong>.</p>
<p>Enquanto o <strong>processo de partilha ainda estiver em andamento</strong>, os <strong>bens ainda devem constar na declaração do espólio da pessoa falecida</strong>, no caso de<strong> herança</strong>; ou do <strong>dono do bem a ser partilhado</strong>, no caso de <strong>divórcio</strong>.</p>
<p>Ou seja: só declare aquilo que, de fato, já foi oficialmente transferido para o seu nome.</p>
<h2>>;>; Ouça na Radioagência Nacional: </h2>
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<h2>Anti-fake: Receita envia e-mail sobre problemas na declaração?</h2>
<p>O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 30 de maio. E, além do prazo, é bom que você <strong>preste atenção nas tentativas de golpes em nome da Receita Federal</strong>. </p>
<p>Não é de hoje que<strong> golpistas têm se utilizado da declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes</strong>. Um exemplo está no<strong> disparo de e-mails, mensagens em SMS e em aplicativos de mensagem apontando para supostas inconsistências na declaração</strong>.</p>
<p><strong>No e-mail, há um link para um suposto site para regularização</strong>. Ao acessá-lo, a <strong>vítima é induzida a informar usuário e senha do Gov.br.</strong> E, no fim, <strong>ainda é gerado um código Pix para pagamento</strong>.</p>
<p><strong>Se você recebeu uma mensagem do tipo, não responda, não clique e não pague</strong>. <strong>É golpe!</strong> </p>
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<p>“A Receita Federal não encaminha e-mail, mensagem de texto, mensagem no WhatsApp, Telegram, Instagram. Não utilizamos esses meios para comunicar irregularidade com a declaração ou com o CPF. Toda a comunicação da Receita é feita por escrito, normalmente em carta registrada, com aviso de recebimento dos Correios. E nunca nas correspondências se pede para acessar um site que não seja o site oficial da Receita, que é: gov.br/receitafederal. Qualquer correspondência, qualquer aviso que não direcione para esse endereço, certamente é falso”, alerta o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.</p>
</blockquote>
<p>A recomendação da Receita Federal é que, ao <strong>receber uma notificação desta natureza, entre no site ou aplicativo oficiais da Receita Federal para averiguar se há alguma pendência</strong>. </p>
<p><strong>>;>; Confira aqui todo o conteúdo do Tira Dúvidas de como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025</strong></p>
<p>O advogado Vinicius Lapetina explica o que pode acontecer com quem cai em um golpe como este.</p>
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<p>“Ao clicarem nos links enviados pelos golpistas, os contribuintes acabam abrindo as portas dos seus dispositivos eletrônicos, dando acesso, de forma inconsciente, a informações e dados pessoais, como e-mail, CPF, dados bancários, senhas e perfis em redes sociais. Com esses elementos em mãos, os golpistas podem, por exemplo, acessar contas bancárias ou perfis em redes sociais e interagir com os contatos da vítima”.</p>
</blockquote>
<p>Lembrando que o <strong>site oficial da Receita Federal é o gov.br/receitafederal</strong>. </p>
<h2>>;>; Ouça na Radioagência Nacional: </h2>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-05/ir-2025-como-fica-declaracao-de-pessoa-falecida">Fonte: Clique aqui</a></p>


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