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<p><strong>Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.</strong></p>
<p>A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.</p>
<p>O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas. <strong>Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.</strong></p>
<p>Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.</p>
<h2>Fies Empreendedor</h2>
<p>O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.</p>
<p>A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.</p>
<p>A linha poderá ser utilizada por:</p>
<ul>
<li>Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;</li>
<li>Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.</li>
</ul>
<h2>Como funcionará</h2>
<p><strong>A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.</strong></p>
<p>Esse percentual é formado por duas parcelas:</p>
<ul>
<li>até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;</li>
<li>2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.</li>
</ul>
<p>Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.</p>
<h2>Prazos</h2>
<p>As condições variam conforme o tipo de beneficiário.</p>
<p>Para pessoas físicas:</p>
<ul>
<li>prazo de pagamento de até 60 meses;</li>
<li>carência de até seis meses para começar a pagar o principal.</li>
</ul>
<p>Para pessoas jurídicas:</p>
<ul>
<li>prazo de pagamento de até 96 meses;</li>
<li>carência de até 12 meses para começar a pagar o principal.</li>
</ul>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/juros-do-fies-empreendedor-incidirao-durante-periodo-de-carencia">Fonte: Clique aqui</a></p>


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