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<p>O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2026/abril-de-2026/pceb003_26.pdf" target="_blank">resolução</a> para <strong>garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e o direito à educação em situações que comprometem o calendário escolar</strong>.</p>
<p>A medida estabelece parâmetros para assegurar a continuidade das atividades escolares e a reposição das aulas aos estudantes atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), de julho de 2025, para enfrentar os impactos da violência armada sobre o direito à educação.</p>
<p>Desde 2024, a atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, contou com a parceria da organização da sociedade civil <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.redesdamare.org.br/" target="_blank">Redes da Maré</a>, do Fórum Estadual de Educação e da defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro Maria Júlia Miranda, que atua em causas de infância.</p>
<p><strong>A nova resolução tem efeito em todo o país</strong> e cria parâmetros nacionais para planejamento, prevenção, resposta e reorganização do calendário letivo para assegurar o retorno seguro às atividades.</p>
<p>A resolução do CNE reconhece a necessidade de fortalecer a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, para assegurar respostas coordenadas, definição de responsabilidades e adoção de medidas integradas com o objetivo de <strong>“prevenir interrupções evitáveis, reduzir impactos a respeito do calendário letivo e viabilizar a retomada segura das atividades educacionais sempre que ocorram situações de crise, emergência, violência intra e extraescolar, inclusive os confrontos armados em territórios vulnerabilizados”</strong>.</p>
<h2>Situações de crise</h2>
<p>A resolução orienta ações para além da violência armada, como confrontos e operações policiais e a insegurança no entorno da escola, <strong>na atuação dos sistemas de ensino diante de outros eventos que interrompam o funcionamento regular das escolas</strong>.</p>
<p>Entre as situações listadas na resolução estão:</p>
<ul>
<li> emergências sanitárias e riscos à saúde pública, a exemplo da pandemia de covid-19;</li>
<li> paralisações prolongadas ou problemas administrativos, como greve docente, atrasos em licitações de transporte e/ou alimentação escolar ou a falta de concursos públicos para contratação de profissionais da educação;</li>
<li> desastres ou perda de serviços essenciais;</li>
<li> e emergências climáticas, como as fortes chuvas de maio de 2024 no Rio Grande do Sul.</li>
</ul>
<p>A resolução cita dados do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://todospelaeducacao.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2025/10/educacao-ja-educacao-resiliente.pd" target="_blank">estudo <em>Educação Resiliente: Recomendações para fortalecer a resiliência dos sistemas educacionais brasileiros frente às crises climáticas</em></a>, do movimento Todos pela Educação, que revelam que 34% das escolas brasileiras suspenderam os dias letivos em 2023 devido a eventos climáticos extremos. </p>
<p>Segundo o levantamento, em 2024, a média nacional de dias sem aula por causa de eventos climáticos dobrou, foram dez, o dobro dos cinco dias, na média, registrada em 2023.</p>
<h2>Implementação</h2>
<p><strong>A resolução exige das redes de ensino um planejamento prévio, para evitar decisões improvisadas e respostas desiguais.</strong></p>
<p>Os gestores públicos devem:</p>
<ul>
<li> formular protocolos por unidade escolar,</li>
<li> definir instâncias decisórias oficiais,</li>
<li> estabelecer canais de comunicação institucional com a comunidade escolar (profissionais da educação, as famílias), com definição de prazos e rotinas de atualização;</li>
<li> adotar medidas de continuidade pedagógica (reposição de dias e recomposição das aprendizagens), com prioridade para estudantes e comunidades em maior vulnerabilidade;</li>
<li> e dar formação continuada e orientações para os profissionais da educação. </li>
</ul>
<h2>Aulas presenciais</h2>
<p><strong>A norma estabelece que a suspensão das aulas presenciais não deve ser a resposta padrão automática,</strong> e devem ser consideradas medidas proporcionais de mitigação e adaptação, se houver a garantia de permanência segura da comunidade escolar. </p>
<p>Ainda deve ser evitada a suspensão por prazo indeterminado, sem critérios objetivos de transição e sem prazo de reavaliação ou de encerramento.</p>
<p>Da mesma forma não devem ser adotadas alternativas pedagógicas que não garantam a equidade de acesso à educação. </p>
<p><strong>Na prática, devem ser evitadas as ações que resultem na exclusão escolar de estudantes por imposição de barreiras sociais, físicas ou financeiras.</strong></p>
<p>Também devem ser consideradas medidas de apoio e acompanhamento dos estudantes compatíveis com a obrigação de equidade, como forma de garantir que todos os estudantes recebam o suporte necessário, de acordo com suas necessidades específicas.</p>
<h2>Calendário escolar</h2>
<p>A reorganização do calendário, quando necessária, <strong>deve respeitar a obrigação jurídica de cumprir os 200 dias de efetivo trabalho escolar</strong> e a carga horária mínima anual, não sendo admissível a substituição de dias por ampliação da carga diária.</p>
<p>Excepcionalmente, a reorganização do calendário escolar admite a flexibilidade do ano civil e que se estenda para o ano seguinte, desde que seja ouvida a comunidade escolar.</p>
<p>O sistema de ensino deve dar suporte técnico e fazer a articulação intersetorial externa, quando o evento exigir providências externas ou de recursos à gestão educacional, sobretudo em situações que envolvam riscos.</p>
<p><strong>A resolução estabelece a responsabilidade do sistema de ensino de resolver problemas de segurança ou infraestrutura, que não deve ser transferida para a gestão da escola.</strong></p>
<p>A Secretaria de Educação deve agir de forma coordenada com áreas de segurança pública, saúde, assistência social, proteção e Defesa Civil, além de dialogar com o Ministério Público e a Defensoria Pública.</p>
<p>De acordo com a resolução, <strong>deve ser fortalecida a cooperação entre os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) e diferentes setores do governo</strong> para garantir respostas coordenadas e responsabilidades conjuntas, quando ocorrerem as interrupções das atividades escolares.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2026-07/cne-define-regras-para-garantir-200-dias-letivos-do-calendario-escolar">Fonte: Clique aqui</a></p>


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