Uma nova lei que já está em vigor equipara o intercâmbio realizado no exterior a estágio para cursos de nível superior.
A lei 14.913 de 2024 foi publicada na quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).
A norma aplica-se aos estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no país, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, observado o prazo do visto temporário de estudante.
A regra, que foi ampliada, valia apenas para atividades de extensão, monitorias e iniciação científica.
O projeto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposição teve apreciação conclusiva e passou por duas comissões da Câmara:
Também foi analisada por duas comissões no Senado:
No Senado, o projeto de lei recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria nas duas comissões da casa. Ela manteve a versão dos deputados federais, com emenda de redação.
O PL 6.294/2019 é de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).
O deputado Carlos Henrique mencionou as exigências do mercado de trabalho e os contextos desafiadores da sociedade atual.
“Ao se trazer a possibilidade de reconhecimento de projetos realizados no exterior pelos brasileiros como estágio, a instituição de ensino pode proporcionar a oportunidade do seu aluno explorar seu potencial de liderança em ambientes distintos e multiculturais, que os aproximam da realidade mundial”, disse o autor.
Na avaliação da senadora Professora Dorinha Seabra, a lei incentivará a internacionalização das universidades brasileiras e a diversidade no ensino superior do país, em razão das experiências culturais e das novas formas de pensamento adquiridas pelos estudantes.
Segundo ela, a falta de diversidade é uma das razões para “as universidades brasileiras não ficarem bem colocadas nos rankings internacionais”.
*Com informações da Agência Senado
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