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<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-604376678" target="_blank">com vetos</a> o projeto de lei que muda as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O despacho presidencial prevendo as mudanças foi publicado <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.077-de-27-de-dezembro-de-2024-604358664" target="_blank">em edição extra do Diário Oficial</a>, na noite desta sexta-feira (28).</p>
<p>O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. Também determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.</p>
<h2>Vetos</h2>
<p>Um dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus médio ou grave. Com o veto, a concessão passa a abranger, também, aqueles que apresentam grau leve de deficiência. </p>
<p>A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”.</p>
<p>A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.</p>
<p>Sob justificativa similar, foi vetado também o trecho que revogava regras para reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família: &#8220;contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, justificou o Planalto.</p>
<p>O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.</p>
<p>“No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em seu site.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-12/lula-sanciona-com-vetos-projeto-que-muda-regras-para-bpc">Fonte: Clique aqui</a></p>


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