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<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm" target="_blank">Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010)</a>. <strong>Agora, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação.</strong> A nova Lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.</p>
<p><strong>O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados</strong>. O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir:</p>
<ul>
<li>da decisão que decretar a perda do mandato;</li>
<li>da eleição na qual ocorreu prática abusiva;</li>
<li>da condenação por órgão colegiado; ou</li>
<li>da renúncia ao cargo eletivo.</li>
</ul>
<p><strong>Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.</strong></p>
<p>Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.</p>
<p>Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são:</p>
<ul>
<li>contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;</li>
<li>contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;</li>
<li>contra o meio ambiente e a saúde pública;</li>
<li>eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e</li>
<li>de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.</li>
</ul>
<p><strong>Para crimes mais graves e os crimes contra a administração pública, segue valendo a regra atual.</strong> Nela, o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.</p>
<p>Entre esses crimes estão o de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.</p>
<h2>Vetos</h2>
<p><strong>Lula vetou dispositivos do projeto que permitiam retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade hoje vigente.</strong> O Palácio do Planalto justificou que essa mudança afrontaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada.</p>
<p>Segundo o Executivo, a mudança permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem “esvaziadas” pela nova legislação. O governo ainda citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, com efeitos sobre todo o poder Judiciário.</p>
<p>“Entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, afirmou a presidência. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram os vetos realizados pelo presidente Lula.</p>
<p>Além disso, para o governo, as mudanças vetadas afrontariam o princípio da segurança jurídica.</p>
<p>“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, informou o Planalto.</p>
<p><strong>Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as mudanças feitas pelo Executivo</strong>.</p>
<h2>Entenda</h2>
<p><strong>O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado sob o argumento de que a inelegibilidade não poderia ser por um tempo excessivamente longo e que dependesse apenas da decisão do magistrado responsável pelo caso.</strong></p>
<p>Até então, o prazo de inelegibilidade variava de acordo com o processo no Judiciário e poderia se estender por mais de 15 anos. Porém, a nova regra que unifica o prazo em oito anos de inelegibilidade se aplica para delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-09/com-vetos-lula-sanciona-limite-para-inelegibilidade-por-ficha-limpa">Fonte: Clique aqui</a></p>


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