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INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;3 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p><strong>A partir desta terça-feira &lpar;26&rpar; a <a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;gov&period;br&sol;previdencia&sol;pt-br" target&equals;"&lowbar;blank">Previdência Social<&sol;a> pagará o benefício do salário-maternidade em até 30 dias<&sol;strong>&period; Esse é o prazo para que o pedido seja analisado e concedido&period; Caso haja atraso&comma; o repasse será automático&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>De acordo com a <a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;lei-n-15&period;415-de-25-de-maio-de-2026-708302459" target&equals;"&lowbar;blank">Lei nº 15&period;415&sol;2026<&sol;a>&comma; publicada no <em><a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;servicos&sol;diario-oficial-da-uniao&sol;destaques-do-diario-oficial-da-uniao" target&equals;"&lowbar;blank">Diário Oficial da União<&sol;a><&sol;em>&comma; a concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais<&sol;strong>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Após essa análise&comma; o benefício poderá se tornar definitivo&comma; caso o direito seja comprovado&comma; ou interrompido imediatamente&comma; se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A medida busca dar mais celeridade ao atendimento de seguradas&comma; especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Sem devolução<&sol;h2>&NewLine;<p>Outro ponto previsto é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória&period; De acordo com a lei&comma; esses recursos não precisarão ser devolvidos&comma; exceto em casos de má-fé comprovada&period;<br &sol;> <&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;direitos-humanos&sol;noticia&sol;2026-05&sol;inss-pagara-salario-maternidade-em-ate-30-dias">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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