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<p>Primeiro decreto aumenta o rol de competências da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na regulação do mercado de gás, e gerou divergência no setor privado</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">LECO VIANA/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/08/tn220240823019-311x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/08/tn220240823019-676x450.jpg"><br />
								</source></source></picture><span class="image_credits">O Diário Oficial também traz Medida Provisória (MP) para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos<br /></span></div>
<p>O <strong>governo federal</strong> publicou no <strong>Diário Oficial da União </strong>(DOU) os atos assinados nesta terça-feira (27) pelo presidente <strong>Luiz Inácio Lula da Silva</strong> sobre a oferta de gás natural no país. Como já anunciado na segunda-feira (26), o primeiro decreto aumenta o rol de competências da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na regulação do mercado de gás, gerou divergência no setor privado. De acordo com o decreto, caberá à ANP: promover a devida regulamentação dos elos da cadeia de abastecimento de forma a estruturar o ambiente concorrencial pela venda do gás natural, de seus derivados e do biometano; estabelecer regras regulatórias claras para o desempenho de cada atividade econômica do setor; seguir o Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de <strong>Gás Natural</strong> e Biometano necessárias para o atendimento à oferta e à demanda dos produtos.</p>
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<p>A agência reguladora também deverá autorizar a construção de novas instalações e a ampliação de instalações existentes, se necessárias e viáveis técnica e economicamente, com vistas ao uso eficiente e compartilhado das infraestruturas da cadeia do gás natural; estabelecer remuneração justa e adequada para os titulares das infraestruturas, referente ao acesso de terceiros, condizente com os riscos da atividade, para cada infraestrutura da cadeia do gás natural; promover a transparência das informações de acesso, operacionais e econômicas, das infraestruturas e atividades da cadeia do gás natural. E ainda: promover ações para assegurar a transparência na formação de preços e identificar os custos do gás natural, de seus derivados e do biometano, praticados pelos agentes do mercado; autorizar infraestruturas com capacidade suficiente para atendimento à demanda futura ou que permitam ampliações de capacidade; e prevenir a ocorrência de condições que possam favorecer a prática de infrações contra a ordem econômica.</p>
<p>O Diário Oficial também traz Medida Provisória (MP) para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados. A ideia do governo é de ampliar investimentos em logística do setor, com o intuito de reduzir oscilações de preço com o afretamento de embarcações. Também foi publicado o decreto que revoga a criação do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis (CT-CB). De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o decreto revoga o último ato que trata do processo de vendas dos ativos de refino no Brasil.</p>
<p><em>*Com informações do Estadão Conteúdo</em><br /><em>Publicado por Marcelo Bamonte</em></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/governo-publica-decretos-sobre-oferta-de-gas-no-pais.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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