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<p><strong>O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),</strong> esclareceu nesta quinta-feira (27) o Palácio do Planalto. No entanto, quem for dispensado sem justa causa após 28 de fevereiro continuará a ter os depósitos do empregador bloqueados, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.</p>
<p>Havia dúvidas sobre se, com a publicação da medida provisória que liberará cerca de 12 bilhões de saldo retido no FGTS, o benefício valeria para futuros demitidos. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República esclareceu que a liberação dos recursos é excepcional e não vai alterar as demais regras do saque-aniversário.</p>
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<p>“A medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário”, publicou a Secom em comunicado.</p>
</blockquote>
<p>A pasta ressalta que, no entanto, <strong>após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente,</strong> podendo sacar apenas a multa rescisória.</p>
<h2>Calendário</h2>
<p>Segundo calendário divulgado na quinta-feira (26) pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o <strong>saldo retido será liberado em duas etapas: uma para valores de até R$ 3 mil, ainda em março; com a diferença acima de R$ 3 mil sendo liberada em junho.</strong></p>
<h2>As datas são as seguintes</h2>
<p><strong>>;>;Valores até R$ 3 mil</strong></p>
<p>• 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;</p>
<p>• 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;</p>
<p>• 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.</p>
<p><strong>>;>;Valores acima de R$ 3 mil</strong></p>
<p>• 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril;</p>
<p>• 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;</p>
<p>• 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.</p>
<h2>Retirada</h2>
<p>Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o <strong>saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.</strong></p>
<p>O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-02/saque-aniversario-futuros-demitidos-continuam-com-fgts-bloqueado">Fonte: Clique aqui</a></p>


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